Servidor público · ativo ou aposentado há menos de 5 anos
Você já podia ter se aposentado e continua trabalhando? Esse tempo extra tem preço — e quem paga é o ente.Complete os requisitos, continue na ativa, e a sua contribuição previdenciária volta para você todo mês. É a lei. Você recebe?Abono de permanência: o dinheiro que o servidor não sabe que tem — desde o dia em que podia ter se aposentado.
Completou os requisitos e continuou trabalhando? O seu desconto previdenciário deveria estar voltando todo mês — e o que ficou para trás é cobrável, mas prescreve mês a mês. Confira em 2 minutos.
Sem custo para verificar 2 minutos Conferência por advogados
Contribuição
previdenciária−950,00Abono de
permanência+950,00
Líquido do
mês7.550,008.500,00
Completou os requisitos e
continua trabalhando? O desconto volta como abono —
+R$ 950/mês neste exemplo (simulação; o
retroativo é bruto, sujeito a imposto de renda).
Cada mês de espera é a parcela mais antiga que vira pó. O abono prescreve mês a mês — quem espera não perde tudo de uma vez, perde aos poucos, todo mês.
Como funciona
Em 30 segundos
1
Você paga previdência todo mês.
A rubrica está no seu contracheque — contribuição previdenciária, descontada da sua remuneração mês após mês, há décadas.
2
No dia em que completa os requisitos e fica, ela volta.
A Constituição (artigo 40, parágrafo 19) manda devolver esse valor, todo mês, a quem já podia se aposentar e continua trabalhando — até a aposentadoria.
3
E não depende de pedido.
O direito nasce sozinho na data do implemento — o Supremo já decidiu, e em Goiás há decisão com efeito geral no mesmo sentido. Quem nunca recebeu cobra as parcelas para trás.
Não sabe se já completou? É a pergunta certa — as regras de transição confundem até o RH. Descobrir a SUA data é exatamente a análise que fazemos, sem compromisso. E ela costuma vir antes do que o servidor imagina, por averbações que ninguém contou.
Vale para você?
Confira em cinco linhas
Ativo com tempo de casa longo — 25 anos ou mais de contribuição
O RH já falou em “abono”, ou você tem apostila ou certidão de requisitos
Aposentou-se há menos de 5 anos e trabalhou um período depois de já poder sair
Recebe o abono, mas ele começou tarde
Está longe dos requisitos? O planejamento diz a sua data — e evita perder dinheiro depois
A calculadora
Seis perguntas. Dois minutos.
Situação · os requisitos · a rubrica · esfera ·
o desconto · para onde mandar o resultado. Sem CPF.
Resultado preliminar na hora,
conferência humana depois — sem compromisso nas duas pontas.
Seu resultado aparece aqui — com o retroativo simulado e, para o
aposentado, a janela do seu prazo.
O caminho
Quatro passos — o primeiro é agora
1
Calculadora — 2 minutos
Seis perguntas, sem CPF. O resultado preliminar sai na tela, na hora.
2
Resultado na hora + WhatsApp
Você recebe o número e o caminho — e decide se quer a conferência.
3
Você envia os documentos
Contracheque e, se tiver, apostila ou certidão do RH. Pelo WhatsApp mesmo.
4
Advogados confirmam a sua data
A equipe confirma a data do implemento e devolve os números em até 2 dias úteis, sem compromisso.
O escritório
Quem vai conferir a sua data
Equipe especializada em remuneração de servidor público, com atuação em cerca de vinte municípios. A data do implemento é confirmada por advogado, com a ficha funcional e o CNIS na mesa — e a conferência é sem compromisso.
Direito do servidor públicoremuneração, verbas e aposentadoria
Análise documental como métodocontracheque, ficha funcional e apostila antes de qualquer promessa
Sociedade de advogadosOAB/GO 1.677
Raffael Rodrigues Paniago
OAB/GO 50.543 · Sócio · Direito Público, Contabilidade e Auditoria
Atua na discussão da remuneração do servidor: o que deixou de ser pago, o que foi descontado sem amparo legal e quais parcelas compõem a base de contribuição.
Luana Moreira Silva Nascimento
OAB/GO 65.516 · Sócia · Mediação, Conciliação e Arbitragem
Atende servidores, sindicatos e associações, e conduz a via da composição: nem todo direito precisa de sentença para ser reconhecido.
Perguntas
O que os servidores mais perguntam
Não — o direito nasce na data do implemento dos requisitos, o Supremo já decidiu; em Goiás há decisão com efeito geral no mesmo sentido. Quem nunca pediu cobra as parcelas para trás.
O mesmo valor do seu desconto previdenciário, todo mês. O retroativo é esse valor × os meses entre o implemento e hoje (ou a aposentadoria), dentro do prazo de 5 anos.
Sim — o abono é verba remuneratória, e o retroativo é tributável. Por isso as nossas simulações são brutas, com a nota “sujeito a imposto de renda”. Preferimos o número honesto ao número bonito.
Até se aposentar — ou até a aposentadoria compulsória, se você ficar até lá.
Não, se foi há menos de 5 anos: o período entre completar os requisitos e se aposentar é cobrável, e a janela se esvazia mês a mês — quando a aposentadoria completa 5 anos, fecha de vez.
Ninguém sabe de cabeça — regras de transição são um labirinto. Mande a ficha funcional que calculamos a sua data, sem compromisso. É comum ela vir antes do que o RH informa, por averbações não contadas.
Uso exclusivo para a análise e para o contato que você autorizar, conforme a LGPD. Não pedimos CPF e não passamos seus dados adiante.
Antes de mais uma parcela prescrever
Você deu ao ente anos de trabalho que não devia mais. O mínimo é receber por eles.