Servidor público · federal, estadual ou municipal · LC 226/2026 em vigor

A lei já descongelou o seu tempo de serviço. Seu contracheque não ficou sabendo.Receba a diferença de volta.583 dias do seu tempo de serviço foram congelados. Desde janeiro eles voltaram a contar — e ninguém te avisou.Você trabalhou na pandemia. Esse tempo não contou para o seu quinquênio. Agora conta.

Professora sorrindo com os cadernos no braço — imagem ilustrativa gerada por computador

Uma lei federal congelou 583 dias do seu tempo de serviço na pandemia. A Lei Complementar 226/2026 devolveu esses dias desde 13/01/2026 — e o contracheque não corrige sozinho. Veja em 2 minutos, de graça, quanto muda no seu.A pandemia congelou 583 dias do seu tempo. A LC 226/2026 devolveu — veja quanto muda, em 2 minutos, grátis.

Sem compromisso Resultado na hora Conferido por advogados

Professora sorrindo com os cadernos no braço — imagem ilustrativa gerada por computador
Exemplo simulado
Demonstrativo de pagamento Servidor municipal
Vencimento base 4.000,00
Adic. tempo de serviço 10%15% 400,00600,00
Demais rubricas

Os 583 dias devolvidos fecham o 3º quinquênio: de 10% para 15%+R$ 200/mês (simulação).

As diferenças prescrevem mês a mês. Cada mês parado é um mês que você não recupera mais.

Alves & Freire Advogados · direito do servidor público · análise técnica de contracheque como método de trabalho.

O que aconteceu com o seu tempo

Em 30 segundos

  1. 2020

    Congelaram.

    A Lei Complementar 173/2020 proibiu contar o tempo trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para os adicionais. Você trabalhou; o tempo não contou.

  2. 2026

    Descongelaram.

    A Lei Complementar 226/2026 revogou a proibição: desde 13/01/2026 os 583 dias voltam ao seu tempo — como se nunca tivessem saído.

  3. hoje

    E aí vem o problema.

    O contracheque não corrige sozinho: quem tinha período quase fechado segue recebendo o percentual antigo, todo mês.

583dias devolvidos ao seu tempo de serviço
+5%no contracheque quando o quinquênio típico fecha
R$ 2.600por ano que não caem na sua conta, numa base de R$ 4.000 (simulação)

E as diferenças acumulam desde 13/01/2026 — na saúde e na segurança pública, desde 01/01/2022. Esse acumulado é cobrável, e prescreve mês a mês.

Administrativo · município · quinquênio de 5%

583 dias congeladosquando fecha de verdadequando o órgão conta

2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
583 dias congelados
13/01/2026descongela
6 meses
fechava01/01/2025
o órgão conta07/08/2026

O 3º quinquênio fechava em 01/01/2025; o órgão só o reconhece em 07/08/2026. Devido desde 13/01/2026: 6 meses de diferenças vencidas, sem depender de lei local.

Casos de exemplo, calculados pelo mesmo motor da calculadora — simulação; o seu sai em 2 minutos.

Nem todo servidor ganha igual: depende de quando o seu período fechava. Para uns, os 583 dias fecham um período agora; para outros, só antecipam o próximo. A calculadora diz o seu caso — mesmo quando a resposta é “ainda não”.

Isso vale para você?

Confira em cinco linhas

Professor de óculos conferindo uma folha de contracheque — imagem ilustrativa gerada por computador

Bastou se encontrar nas quatro primeiras. A última fecha a porta desta tese — e a calculadora te diz com franqueza.

Professor de óculos conferindo uma folha de contracheque — imagem ilustrativa gerada por computador
  • Era servidor público (federal, estadual ou municipal) antes de 31/12/2021
  • Sua carreira tem quinquênio, triênio, anuênio, sexta-parte, ATS ou licença-prêmio
  • Está na ativa, aposentado ou é pensionista
  • Trabalha na saúde ou na segurança pública? Sua regra é outra — e é melhor que a regra geral. A calculadora identifica
  • Ingressou depois de 31/12/2021 — o congelamento não te alcançou
Servidora aposentada sorrindo com o celular na mão — imagem ilustrativa gerada por computador
Servidora aposentada sorrindo com o celular na mão — imagem ilustrativa gerada por computador

Como funciona

Quatro passos — o primeiro é agora

  1. 1

    Calculadora

    Sete perguntas, dois minutos. Sem CPF e sem cadastro.

  2. 2

    Resultado na hora

    Os dois cenários, o percentual novo e desde quando é devido — na tela e no seu WhatsApp.

  3. 3

    Você envia o contracheque

    E a ficha funcional, se tiver: é ela que revela averbações que aumentam o resultado.

  4. 4

    Advogados conferem

    Percentual, datas, averbações e prescrição — os seus números em até 2 dias úteis, grátis.

A calculadora

Sete perguntas. Dois minutos.

Esfera e município · área de atuação · situação · data de ingresso · a vantagem da sua carreira · o percentual de hoje · para onde mandar o resultado. Sem CPF.

Resultado preliminar na hora, conferência humana depois — grátis nas duas pontas.

Seu resultado aparece aqui — e fica guardado nesta tela até você fechar a página.

Pilha de fichas de papel em branco com geada derretendo na borda — imagem ilustrativa gerada por computador

O que você recebe no fim

Dois documentos, nenhum custo

Relatório de Análise

Os dois cenários lado a lado, o percentual novo, desde quando ele é devido e a memória de cálculo.

Modelo de Requerimento Administrativo

Para protocolar no seu órgão e interromper a prescrição. Vai junto com a análise, pelo WhatsApp ou e-mail.

O escritório

Quem vai olhar o seu contracheque.

O Alves & Freire atua em direito do servidor público, com a análise técnica do contracheque como método de trabalho — é lendo a folha, rubrica por rubrica, que a diferença aparece.

5,0 avaliação no Google

Desde 2012 — catorze anos a remuneração de agentes públicos é frente da casa desde o começo

Análise técnica de contracheque rubrica por rubrica, como método de trabalho

Sociedade de advogadosOAB/GO 1.677

Raffael Rodrigues Paniago

Raffael Rodrigues Paniago

OAB/GO 50.543 · Sócio · Direito Público, Contabilidade e Auditoria

Atua na discussão da remuneração do servidor: o que deixou de ser pago, o que foi descontado sem amparo legal e quais parcelas compõem a base de contribuição.

Luana Moreira Silva Nascimento

Luana Moreira Silva Nascimento

OAB/GO 65.516 · Sócia · Mediação, Conciliação e Arbitragem

Atende servidores, sindicatos e associações, e conduz a via da composição: nem todo direito precisa de sentença para ser reconhecido.

Perguntas

O que os servidores mais perguntam

Ela revogou o dispositivo da Lei Complementar 173/2020 que proibia contar o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para quinquênio, triênio, anuênio, sexta-parte e licença-prêmio. Na prática: esses 583 dias voltaram a contar no seu tempo de serviço.

Resposta honesta: na maioria dos casos, ainda não. A lei diz que o ente poderá autorizar esse pagamento por lei própria — sem ela, o atrasado não é exigível. O automático é a contagem de 13/01/2026 em diante.

Nem sempre. O primeiro passo é o requerimento administrativo no seu órgão. Muitos entes corrigem administrativamente. Se negarem ou ficarem em silêncio, aí se discute a via judicial.

Muda, e a seu favor. A Lei Complementar 191/2022 tirou essas carreiras da proibição: o tempo nunca deixou de contar e o pagamento é devido desde 01/01/2022 — sem depender de lei do município. A calculadora já aplica.

Pode valer — inclusive com reflexo nos proventos —, mas depende do seu regime de aposentadoria (paridade ou média) e da data. Esse caso vai para análise individual.

Não por esta tese — o congelamento terminou em 31/12/2021, e quem entrou depois não foi alcançado.

A calculadora e a conferência do contracheque são gratuitas. Havendo caso, as condições são combinadas antes, com transparência.

Contracheque atual e, se possível, a ficha funcional ou certidão de tempo de serviço (é ela que mostra averbações que podem aumentar o seu resultado).

Uso exclusivo para análise e contato, conforme a LGPD. Esta calculadora não pede CPF.

Antes de deixar mais um mês prescrever

Você trabalhou aqueles dias. Você esteve lá. A lei que apagou esse tempo já foi revogada — e o único que ainda não percebeu é o seu contracheque.

Quanto tempo mais você vai deixar prescrever?

Começar — leva 2 minutos