Relatório de Análise
Os dois cenários lado a lado, o percentual novo, desde quando ele é devido e a memória de cálculo.
Servidor público · federal, estadual ou municipal · LC 226/2026 em vigor
Uma lei federal congelou 583 dias do seu tempo de serviço na pandemia. A Lei Complementar 226/2026 devolveu esses dias desde 13/01/2026 — e o contracheque não corrige sozinho. Veja em 2 minutos, de graça, quanto muda no seu.A pandemia congelou 583 dias do seu tempo. A LC 226/2026 devolveu — veja quanto muda, em 2 minutos, grátis.
Sem compromisso Resultado na hora Conferido por advogados
Os 583 dias devolvidos fecham o 3º quinquênio: de 10% para 15% — +R$ 200/mês (simulação).
As diferenças prescrevem mês a mês. Cada mês parado é um mês que você não recupera mais.
Alves & Freire Advogados · direito do servidor público · análise técnica de contracheque como método de trabalho.
O que aconteceu com o seu tempo
A Lei Complementar 173/2020 proibiu contar o tempo trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para os adicionais. Você trabalhou; o tempo não contou.
A Lei Complementar 226/2026 revogou a proibição: desde 13/01/2026 os 583 dias voltam ao seu tempo — como se nunca tivessem saído.
O contracheque não corrige sozinho: quem tinha período quase fechado segue recebendo o percentual antigo, todo mês.
E as diferenças acumulam desde 13/01/2026 — na saúde e na segurança pública, desde 01/01/2022. Esse acumulado é cobrável, e prescreve mês a mês.
Administrativo · município · quinquênio de 5%
583 dias congeladosquando fecha de verdadequando o órgão conta
O 3º quinquênio fechava em 01/01/2025; o órgão só o reconhece em 07/08/2026. Devido desde 13/01/2026: 6 meses de diferenças vencidas, sem depender de lei local.
Casos de exemplo, calculados pelo mesmo motor da calculadora — simulação; o seu sai em 2 minutos.
Nem todo servidor ganha igual: depende de quando o seu período fechava. Para uns, os 583 dias fecham um período agora; para outros, só antecipam o próximo. A calculadora diz o seu caso — mesmo quando a resposta é “ainda não”.
Isso vale para você?
Bastou se encontrar nas quatro primeiras. A última fecha a porta desta tese — e a calculadora te diz com franqueza.
Como funciona
Sete perguntas, dois minutos. Sem CPF e sem cadastro.
Os dois cenários, o percentual novo e desde quando é devido — na tela e no seu WhatsApp.
E a ficha funcional, se tiver: é ela que revela averbações que aumentam o resultado.
Percentual, datas, averbações e prescrição — os seus números em até 2 dias úteis, grátis.
A calculadora
Esfera e município · área de atuação · situação · data de ingresso · a vantagem da sua carreira · o percentual de hoje · para onde mandar o resultado. Sem CPF.
Resultado preliminar na hora, conferência humana depois — grátis nas duas pontas.
Seu resultado aparece aqui — e fica guardado nesta tela até você fechar a página.
O que você recebe no fim
Os dois cenários lado a lado, o percentual novo, desde quando ele é devido e a memória de cálculo.
Para protocolar no seu órgão e interromper a prescrição. Vai junto com a análise, pelo WhatsApp ou e-mail.
O escritório
O Alves & Freire atua em direito do servidor público, com a análise técnica do contracheque como método de trabalho — é lendo a folha, rubrica por rubrica, que a diferença aparece.
Desde 2012 — catorze anos a remuneração de agentes públicos é frente da casa desde o começo
Análise técnica de contracheque rubrica por rubrica, como método de trabalho
Sociedade de advogadosOAB/GO 1.677

Raffael Rodrigues Paniago
OAB/GO 50.543 · Sócio · Direito Público, Contabilidade e Auditoria
Atua na discussão da remuneração do servidor: o que deixou de ser pago, o que foi descontado sem amparo legal e quais parcelas compõem a base de contribuição.

Luana Moreira Silva Nascimento
OAB/GO 65.516 · Sócia · Mediação, Conciliação e Arbitragem
Atende servidores, sindicatos e associações, e conduz a via da composição: nem todo direito precisa de sentença para ser reconhecido.
Perguntas
Ela revogou o dispositivo da Lei Complementar 173/2020 que proibia contar o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para quinquênio, triênio, anuênio, sexta-parte e licença-prêmio. Na prática: esses 583 dias voltaram a contar no seu tempo de serviço.
Resposta honesta: na maioria dos casos, ainda não. A lei diz que o ente poderá autorizar esse pagamento por lei própria — sem ela, o atrasado não é exigível. O automático é a contagem de 13/01/2026 em diante.
Nem sempre. O primeiro passo é o requerimento administrativo no seu órgão. Muitos entes corrigem administrativamente. Se negarem ou ficarem em silêncio, aí se discute a via judicial.
Muda, e a seu favor. A Lei Complementar 191/2022 tirou essas carreiras da proibição: o tempo nunca deixou de contar e o pagamento é devido desde 01/01/2022 — sem depender de lei do município. A calculadora já aplica.
Pode valer — inclusive com reflexo nos proventos —, mas depende do seu regime de aposentadoria (paridade ou média) e da data. Esse caso vai para análise individual.
Não por esta tese — o congelamento terminou em 31/12/2021, e quem entrou depois não foi alcançado.
A calculadora e a conferência do contracheque são gratuitas. Havendo caso, as condições são combinadas antes, com transparência.
Contracheque atual e, se possível, a ficha funcional ou certidão de tempo de serviço (é ela que mostra averbações que podem aumentar o seu resultado).
Uso exclusivo para análise e contato, conforme a LGPD. Esta calculadora não pede CPF.
Antes de deixar mais um mês prescrever
Quanto tempo mais você vai deixar prescrever?
É ela que diz qual lei local pode entrar na conta.
Escolha a esfera do seu cargo.
A pergunta que decide o seu cálculo
A lei tratou saúde e segurança pública de forma diferente — e melhor. Essa resposta muda o seu cálculo.
Sua regra é diferente. A Lei Complementar 191/2022 tirou a saúde e a segurança pública daquela proibição: o seu tempo nunca deixou de contar, e o pagamento é devido desde 1º de janeiro de 2022 — sem depender de lei do seu município. O enquadramento depende do cargo, não só da lotação, e nossa equipe confirma isso com o seu contracheque.
Escolha a sua área — é ela que define a régua do cálculo.
Se não lembrar o dia, o mês e o ano já servem.
Escolha a sua situação.
A data de ingresso é o que marca cada período aquisitivo. Se não lembrar o dia exato, o mês já serve para a simulação.
Informe uma data válida (dd/mm/aaaa), anterior a hoje.
Você averbou tempo de outro emprego ou do INSS?
Teve licença sem vencimento?
Datas aproximadas já servem para a simulação.
Responda as três perguntas para continuar (e confira as datas da licença).
É a rubrica que sobe a cada período completo. Se não souber o nome, escolha “não sei” — a conferência identifica.
Escolha a vantagem da sua carreira.
Está no seu contracheque, na linha do adicional por tempo de serviço — costuma vir como “ATS”, “quinquênio”, “triênio”, “anuênio” ou “sexta-parte”.
Informe o percentual (número) ou toque em “Não sei”.
O resultado aparece aqui na tela na hora. O WhatsApp é para a conferência do contracheque, que é feita por gente.
Diga seu primeiro nome.
Informe o WhatsApp com DDD.
Esse e-mail não parece válido.
Foto ou PDF, até 10 MB cada. Você também pode enviar depois, pelo WhatsApp.
Envie fotos (JPG/PNG) ou PDF de até 10 MB cada.
Precisamos da sua autorização para analisar e responder.