Servidor público aposentado · federal, estadual ou municipal

Você se aposentou sem tirar a licença-prêmio? Ela virou dinheiro — e está com prazo para acabar.Cada licença-prêmio que você não gozou vale 3 meses de salário. E é isenta de imposto de renda.A prefeitura não te avisou: a licença que você não tirou não se perde. Ela se paga.

Aposentada sorrindo com um envelope aberto nas mãos — imagem ilustrativa gerada por computador

Cada licença não gozada vale, em regra, 3 meses de remuneração — em dinheiro, isentos de imposto de renda. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou: você não precisa ter pedido antes. Mas o direito prescreve em 5 anos da aposentadoria — veja o seu valor e o seu prazo em 90 segundos.

Sem custo para calcular 90 segundos Conferência humana depois

Aposentada sorrindo com um envelope aberto nas mãos — imagem ilustrativa gerada por computador
Licença-prêmio não gozada
Exemplo simulado

1 período completo = 3 meses de licença

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Cada licença que sobrou: 3 meses de remuneração, isentos de imposto de renda — na base de R$ 6.500, R$ 19.500 por licença (simulação).

Cinco anos da aposentadoria e o direito acaba. Não prescreve mês a mês: prescreve de uma vez — o valor inteiro, de qualquer tamanho.

Como funciona a conta

Três fatos e um bônus

  1. 1

    A cada 5 anos, uma licença.

    O estatuto do seu ente dá, em regra, 3 meses de licença-prêmio a cada 5 anos de serviço. Muita gente nunca tirou nenhuma — trabalhou o tempo inteiro.

  2. 2

    Ao se aposentar, o que sobrou vira dinheiro.

    O tribunal superior firmou que a Administração não pode ficar com o que você não gozou. A conta é direta: meses de licença × a remuneração que você recebia ao se aposentar.

  3. 3

    E é isento de imposto de renda.

    Por ser indenização, não entra na declaração como rendimento tributável. O valor cai limpo.

A base não é só o salário-base: é o total dos proventos na data em que você se aposentou, com os adicionais que já estavam incorporados. É por isso que a conta costuma dar mais do que o servidor imagina.

O relógio desta página é diferente — e é real

Diferente de outras verbas, a licença-prêmio não prescreve mês a mês. Ela prescreve inteira, cinco anos depois da sua aposentadoria. Aposentou em junho de 2021? Você teve até junho de 2026. Depois disso, o valor inteiro deixa de ser exigível — não importa o tamanho.

ainda tem 4 anos — mas o valor não cresce esperando: só a fila do atendimento.

A calculadora

Seis perguntas. Noventa segundos.

Situação · as duas datas · esfera · o estatuto · o que você já usou · para onde mandar o resultado. Sem CPF.

Resultado preliminar na hora, conferência humana depois — sem compromisso nas duas pontas.

Seu resultado aparece aqui — com o relógio do SEU prazo, calculado pela data da sua aposentadoria.

Isso vale para você?

Confira em cinco linhas

  • Aposentou-se ou exonerou-se nos últimos 5 anos
  • Tinha licença-prêmio no estatuto e não gozou tudo
  • Não recebeu indenização por elas na rescisão
  • Ainda na ativa? A calculadora te mostra o saldo que está se formando — e como não o perder
  • Pensionista de servidor falecido? Pode haver direito — análise individual

Como funciona

Quatro passos — o primeiro é agora

  1. 1

    Calculadora — 90 segundos

    Seis perguntas, sem CPF. O resultado preliminar sai na tela, na hora, com o seu prazo calculado.

  2. 2

    Resultado na hora + WhatsApp

    Você recebe o número, o relógio da prescrição e o caminho — e decide se quer a conferência.

  3. 3

    Você envia dois documentos

    Contracheque de proventos e ficha funcional — é ela que mostra quantas licenças você gozou. Pelo WhatsApp mesmo.

  4. 4

    Advogados devolvem o seu número

    Conferência sem compromisso da ficha, com retorno em até 2 dias úteis. Só então se fala em próximos passos.

O escritório

Quem vai contar as suas licenças

Equipe especializada em remuneração de servidor público, com atuação em cerca de vinte municípios. A conferência da ficha funcional é feita por advogado, não por robô — e é sem compromisso.

5,0 avaliação no Google

Direito do servidor público remuneração, verbas e aposentadoria

Análise documental como método contracheque e ficha funcional antes de qualquer promessa

Sociedade de advogadosOAB/GO 1.677

Raffael Rodrigues Paniago

Raffael Rodrigues Paniago

OAB/GO 50.543 · Sócio · Direito Público, Contabilidade e Auditoria

Atua na discussão da remuneração do servidor: o que deixou de ser pago, o que foi descontado sem amparo legal e quais parcelas compõem a base de contribuição.

Luana Moreira Silva Nascimento

Luana Moreira Silva Nascimento

OAB/GO 65.516 · Sócia · Mediação, Conciliação e Arbitragem

Atende servidores, sindicatos e associações, e conduz a via da composição: nem todo direito precisa de sentença para ser reconhecido.

Perguntas

O que os servidores mais perguntam

Não. O tribunal superior decidiu, em recurso repetitivo, que o direito independe de requerimento administrativo prévio — e que não é preciso provar que você deixou de gozar por necessidade do serviço: a própria permanência em atividade já demonstra isso.

Em regra, 3 meses da remuneração que você recebia ao se aposentar (alguns estatutos preveem 6). E a base é o total dos proventos, não só o salário-base.

Não. É verba indenizatória, e a isenção está pacificada — o valor cai limpo.

Cinco anos contados da aposentadoria. É prazo do direito inteiro, não parcela a parcela — passou, acabou tudo de uma vez.

Contam só as que sobraram. A calculadora desconta as gozadas, as já indenizadas e as que você usou como tempo para se aposentar.

São caminhos diferentes: a contagem em dobro serve para tempo de aposentadoria, não para dinheiro, e só vale para períodos completados antes de dezembro de 1998. Se esse é o seu caso, a análise é individual — e a gente te diz qual dos dois te favorece.

Muda: lá a licença-prêmio foi extinta em janeiro de 2020. Períodos adquiridos antes disso podem estar preservados, mas o caso exige conferência — a calculadora te encaminha para a análise.

Uso exclusivo para a análise e para o contato que você autorizar, conforme a LGPD. Não pedimos CPF e não passamos seus dados adiante.

Antes de o relógio completar a volta

Você trabalhou os cinco anos. Não tirou a licença. A lei diz que ela não se perde — ela se paga.

O único jeito de perder é deixar o prazo correr.

Calcular quanto me devem