Servidor público aposentado · federal, estadual ou municipal
Você se aposentou sem tirar a licença-prêmio? Ela virou dinheiro — e está com prazo para acabar.Cada licença-prêmio que você não gozou vale 3 meses de salário. E é isenta de imposto de renda.A prefeitura não te avisou: a licença que você não tirou não se perde. Ela se paga.
Cada licença não gozada vale, em regra, 3 meses de remuneração — em dinheiro, isentos de imposto de renda. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou: você não precisa ter pedido antes. Mas o direito prescreve em 5 anos da aposentadoria — veja o seu valor e o seu prazo em 90 segundos.
Sem custo para calcular 90 segundos Conferência humana depois
Cada licença que sobrou:
3 meses de remuneração, isentos de imposto de renda —
na base de R$ 6.500, R$ 19.500 por licença(simulação).
Cinco anos da aposentadoria e o direito acaba. Não prescreve mês a mês: prescreve de uma vez — o valor inteiro, de qualquer tamanho.
Como funciona a conta
Três fatos e um bônus
1
A cada 5 anos, uma licença.
O estatuto do seu ente dá, em regra, 3 meses de licença-prêmio a cada 5 anos de serviço. Muita gente nunca tirou nenhuma — trabalhou o tempo inteiro.
2
Ao se aposentar, o que sobrou vira dinheiro.
O tribunal superior firmou que a Administração não pode ficar com o que você não gozou. A conta é direta: meses de licença × a remuneração que você recebia ao se aposentar.
3
E é isento de imposto de renda.
Por ser indenização, não entra na declaração como rendimento tributável. O valor cai limpo.
A base não é só o salário-base: é o total dos proventos na data em que você se aposentou, com os adicionais que já estavam incorporados. É por isso que a conta costuma dar mais do que o servidor imagina.
O relógio desta página é diferente — e é real
Diferente de outras verbas, a licença-prêmio não prescreve mês a mês. Ela prescreve inteira, cinco anos depois da sua aposentadoria. Aposentou em junho de 2021? Você teve até junho de 2026. Depois disso, o valor inteiro deixa de ser exigível — não importa o tamanho.
ainda tem 4 anos — mas o valor não cresce esperando: só a fila do atendimento.
Situação · as duas datas · esfera · o estatuto ·
o que você já usou · para onde mandar o resultado.
Sem CPF.
Resultado preliminar na hora,
conferência humana depois — sem compromisso nas duas pontas.
Seu resultado aparece aqui — com o relógio do SEU prazo, calculado
pela data da sua aposentadoria.
Isso vale para você?
Confira em cinco linhas
Aposentou-se ou exonerou-se nos últimos 5 anos
Tinha licença-prêmio no estatuto e não gozou tudo
Não recebeu indenização por elas na rescisão
Ainda na ativa? A calculadora te mostra o saldo que está se formando — e como não o perder
Pensionista de servidor falecido? Pode haver direito — análise individual
Como funciona
Quatro passos — o primeiro é agora
1
Calculadora — 90 segundos
Seis perguntas, sem CPF. O resultado preliminar sai na tela, na hora, com o seu prazo calculado.
2
Resultado na hora + WhatsApp
Você recebe o número, o relógio da prescrição e o caminho — e decide se quer a conferência.
3
Você envia dois documentos
Contracheque de proventos e ficha funcional — é ela que mostra quantas licenças você gozou. Pelo WhatsApp mesmo.
4
Advogados devolvem o seu número
Conferência sem compromisso da ficha, com retorno em até 2 dias úteis. Só então se fala em próximos passos.
O escritório
Quem vai contar as suas licenças
Equipe especializada em remuneração de servidor público, com atuação em cerca de vinte municípios. A conferência da ficha funcional é feita por advogado, não por robô — e é sem compromisso.
Direito do servidor públicoremuneração, verbas e aposentadoria
Análise documental como métodocontracheque e ficha funcional antes de qualquer promessa
Sociedade de advogadosOAB/GO 1.677
Raffael Rodrigues Paniago
OAB/GO 50.543 · Sócio · Direito Público, Contabilidade e Auditoria
Atua na discussão da remuneração do servidor: o que deixou de ser pago, o que foi descontado sem amparo legal e quais parcelas compõem a base de contribuição.
Luana Moreira Silva Nascimento
OAB/GO 65.516 · Sócia · Mediação, Conciliação e Arbitragem
Atende servidores, sindicatos e associações, e conduz a via da composição: nem todo direito precisa de sentença para ser reconhecido.
Perguntas
O que os servidores mais perguntam
Não. O tribunal superior decidiu, em recurso repetitivo, que o direito independe de requerimento administrativo prévio — e que não é preciso provar que você deixou de gozar por necessidade do serviço: a própria permanência em atividade já demonstra isso.
Em regra, 3 meses da remuneração que você recebia ao se aposentar (alguns estatutos preveem 6). E a base é o total dos proventos, não só o salário-base.
Não. É verba indenizatória, e a isenção está pacificada — o valor cai limpo.
Cinco anos contados da aposentadoria. É prazo do direito inteiro, não parcela a parcela — passou, acabou tudo de uma vez.
Contam só as que sobraram. A calculadora desconta as gozadas, as já indenizadas e as que você usou como tempo para se aposentar.
São caminhos diferentes: a contagem em dobro serve para tempo de aposentadoria, não para dinheiro, e só vale para períodos completados antes de dezembro de 1998. Se esse é o seu caso, a análise é individual — e a gente te diz qual dos dois te favorece.
Muda: lá a licença-prêmio foi extinta em janeiro de 2020. Períodos adquiridos antes disso podem estar preservados, mas o caso exige conferência — a calculadora te encaminha para a análise.
Uso exclusivo para a análise e para o contato que você autorizar, conforme a LGPD. Não pedimos CPF e não passamos seus dados adiante.
Antes de o relógio completar a volta
Você trabalhou os cinco anos. Não tirou a licença. A lei diz que ela não se perde — ela se paga.