Servidores Públicos

Aposentadoria do Servidor: Quando vou aposentar e quanto vou receber?

Descubra como garantir a melhor aposentadoria possível com um planejamento que evita prejuízos e aproveita seus direitos.

Desde 2019 as regras da aposentadoria mudaram para a maioria dos servidores públicos em virtude da Emenda Constitucional nº 103/2019. Esta emenda trouxe grandes mudanças nas regras de aposentadoria. Entre as mudanças drásticas trazidas pela referida emenda podemos citar:

  1. Extinção da aposentadoria proporcional por idade;
  2. Diminuição do valor da aposentadoria (agora não é mais 100% da média em todos os casos, mas 60% + 2% a cada ano que contribuir acima de 20 anos);
  3. Aumento da idade mínima de aposentadoria (incluindo professores);
  4. Alterações na aposentadoria por invalidez/incapacidade;
  5. Vedação à incorporação de vantagens temporárias e indenizatórias;
  6. Entre outras mudanças significativas.

Mesmo para os servidores que ainda são regidos pela legislação anterior (EC 41/2003), a emenda anterior já previa diversos critérios e regras de transição (pedágio, pontos, idades diferenciadas, etc.) que trazem tipos de benefícios diferentes a depender do critério utilizado, dependendo, portanto, de enquadramento e análise específica.

Levando em consideração as alterações da EC 103/2019, para saber quando se aposentar e quanto vai receber você precisa estar enquadrado em alguma das regras abaixo:

Além das regras de transição acima, ainda existem outras regras permanentes e regras específicas sobre aposentadoria especial que serão objetivo de outro artigo.

Diante de tantas regras fica claro que a pergunta a ser feita não é apenas “quando vou me aposentar”, mas sim: quando me aposentar, terei o melhor benefício possível?

Tenho certeza de que o seu objetivo não é apenas parar de trabalhar, mas desfrutar de sua aposentadoria com tranquilidade e ciente de estar recebendo aquilo que é justo (e que a revisão do benefício também será justa). Para que isso ocorra não basta atingir “qualquer regra” de aposentadoria, mas você deve atingir a “regra certa“.

Infelizmente a aplicação das regras não é uma simples atividade matemática de soma, mas envolve interpretação de elementos que impactam no tempo a ser considerado, como, por exemplo: tipo de atividade desenvolvida (especial, magistério, segurança, etc.), períodos específicos, conversões e averbações ou até mesmo interpretação sobre a data do “ingresso no serviço público” a ser considerada (quando houver mais de um concurso).

Todavia, o Instituto de Previdência e os Entes Públicos não fazem esse trabalho de análise profunda e investigativa para identificar esses elementos e acaba aplicando a regra que é mais benéfica para eles, não para o servidor. Por isso, não raras às vezes os servidores são obrigados a trabalhar um período a mais ou mesmo são enquadrados em determinado tipo de aposentadoria sem que seja levado em conta condições especiais e individuais, trazendo prejuízos financeiros ou de tempo.

Portanto, para saber realmente quando atingirá as regras para ter acesso ao melhor benefício (tanto no quesito tempo quanto valor) é importante que você faça uma análise detalhada e investigativa do seu histórico funcional e aspectos individuais de forma independente do órgão previdenciário. Essa análise criteriosa e investigativa chamamos de planejamento previdenciário.

O planejamento é o trabalho realizado antes de sua aposentadoria para identificar:

  1. Quando poderei me aposentar com o melhor benefício possível?
  2. Qual será o valor da minha aposentadoria?
  3. Atingirei alguma outra regra que me dá direito ao abono de permanência?
  4. É melhor averbar o tempo ou contribuir com INSS para ter duas aposentadorias?

Muitas vezes o servidor ainda não atingiu o melhor benefício, mas já atingiu alguma regra que lhe dá direito ao abono de permanência (que é o valor pago ao servidor por permanecer trabalhando mesmo já tendo atingido uma regra para se aposentar).

Assim, se você tem dúvidas sobre quando vai se aposentar, qual será o valor da sua aposentadoria ou se já pode receber o abono, faça o planejamento previdenciário para ter tranquilidade quanto ao seu futuro.

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