Carro novo para PcD e autistas sai R$ 17 a 22 mil mais barato — e quase ninguém usa o direito.Seu filho autista te dá direito a comprar carro sem IPI, sem ICMS e sem IPVA. Sabia?O laudo que você já tem pode valer um desconto de dezenas de milhares de reais no carro 0 km.
IPI e ICMS zerados na compra do 0 km — para PcD e autistas, dirigindo ou não. O IPVA é à parte: em Goiás, zera até para o carro que você já tem. Num carro de R$ 70 mil, R$ 17 a 22 mil de economia (estimativa) — e as regras de IPI e ICMS valem até 31/12/2026.
Sem compromisso Resultado em 90 segundos Via administrativa, sem processo
IPIimposto federal~R$ 5–9 milICMSaté R$ 70 mil~R$ 12–13 milIPVAtodo ano, em GO~R$ 2–3 mil
Redução na
compra:≈ R$ 17–22 mil(estimativa, carro de R$ 70
mil) — e IPVA zero todo ano, em Goiás.
As regras de IPI e ICMS vigem até 31/12/2026 — e o requerimento leva semanas. Quem começa agora chega a tempo; prorrogações são comuns, mas não garantidas.
O alcance da lei
Quem tem direito
A lei alcança mais gente do que se imagina — inclusive quem não dirige:
Deficiência física
Paraplegia, paraparesia, tetraplegia, tetraparesia, hemiparesia, amputação, paralisia cerebral, sequelas ortopédicas e de AVC — entre outras.
Deficiência visual
Inclusive visão monocular — enxergar de um olho só já enquadra.
Deficiência auditiva
Perda auditiva bilateral nos termos da regulamentação, comprovada por exame.
Deficiência mental severa ou profunda
Com laudo descrevendo a condição e o grau.
Autismo (TEA) — qualquer grau
A lei equipara o TEA à deficiência para todos os efeitos legais, sem graduar. Criança com diagnóstico já dá o direito à família.
Não-condutores incluídos
Criança, idoso, quem não dirige: o carro sai no nome do beneficiário e um representante dirige por ele — até 3 condutores indicados.
Artrose grave com prótese, hérnia com sequela, neuropatia: muitos laudos de aposentadoria já descrevem deficiência física nos termos da lei — sem que o paciente saiba. É leitura técnica, e fazemos sem compromisso.
A conta, por faixa
O que você economiza
Estimativas por faixa de preço — o número exato depende do modelo e das alíquotas:
Carro 0 km
IPI + ICMS (estimativa)
IPVA em Goiás
Carro de R$ 60 mil
~R$ 15–19 mil
zero, todo ano
Carro de R$ 70 mil
~R$ 17–22 mil
zero, todo ano
R$ 70–120 mil
isenção parcial (limitada à faixa de R$ 70 mil)
zero, todo ano
Estimativas — o número exato depende do modelo e das alíquotas. Acima de R$ 120 mil não há isenção de ICMS. Pode haver também isenção de IOF no financiamento — conferimos no seu caso, sem promessa.
0 km para IPI e ICMS
As isenções da COMPRA valem só para carro novo. O IPVA é outra história: é imposto anual sobre a propriedade — e pode alcançar inclusive o carro que você já tem.
ICMS até R$ 120 mil
Integral até R$ 70 mil de preço; parcial entre R$ 70 e 120 mil; acima disso, sem ICMS isento. Em Goiás, o teto do IPVA acompanha — conferimos o seu caso.
Um veículo por beneficiário
E com carência para revenda — vendendo antes do prazo, o imposto se devolve.
Laudo em formulário oficial
O laudo comum do seu médico serve de base, mas os órgãos exigem o formulário próprio — orientamos o preenchimento.
O quiz
Cinco telas, noventa segundos, resultado na
hora
Sem CPF e sem digitar diagnóstico — a condição
entra por opção marcada, e o laudo só trafega pelo WhatsApp.
Menos de 90 segundos.
O caminho
Como funciona — sem processo judicial
É requerimento administrativo, e dizemos isso com orgulho: o advogado entra para montar o dossiê certo de primeira — e para brigar só se algum órgão negar indevidamente.
1
Você responde o quiz
Cinco telas, 90 segundos, sem digitar diagnóstico — a condição entra por opção marcada.
2
Resultado + WhatsApp
O seu enquadramento preliminar sai na hora, com os próximos passos.
3
Você envia o laudo
Pelo WhatsApp. Nossa equipe médica confirma o enquadramento nos termos exatos da lei.
4
Montamos o dossiê
Requerimentos da Receita Federal (IPI) e da Sefaz (ICMS/IPVA), nos formulários oficiais, prontos para protocolar.
5
Você compra com as isenções
E se algum órgão negar indevidamente, aí sim a briga é nossa.
Família de autista tem mais que o carro: as terapias são dedutíveis integralmente no imposto de renda, e a Justiça vem garantindo a dedução integral da própria escola como despesa médica, com restituição de até 5 anos. Pergunte no WhatsApp.
Quem confere
Leitura técnica do laudo, dossiê de tributarista
Moabe Alves de Sousa
OAB/GO 42.979 · Sócio · Direito Público e Tributário
Tributarista, conduz a frente fiscal da pessoa com deficiência: o enquadramento do laudo, os requerimentos na Receita e na Sefaz — e a briga, se algum órgão negar o que a lei garante.
Ana Beatriz de Sousa Caldas
OAB/GO 43.030 · Sócia · Direito Tributário, Contabilidade e Auditoria
Tributário com contabilidade e auditoria: é dela a conta fina das isenções — faixas, alíquotas e o que cada modelo devolve de verdade.
Dúvidas diretas
Perguntas de quem está a um laudo do carro
Não — o não-condutor compra no próprio nome e indica até 3 pessoas que dirigirão por ele. Criança e idoso entram assim.
A lei não gradua: TEA é deficiência para todos os efeitos legais. O enquadramento sai do laudo, não do adjetivo.
Serve de base — os órgãos exigem formulário próprio, que o seu médico preenche a partir dele. Orientamos o passo a passo.
Para o IPI e o ICMS, não — essas isenções são da compra do 0 km. O IPVA é diferente: incide todo ano sobre a propriedade, e a isenção pode valer para o carro que você já tem — em Goiás, dentro do teto de valor e com um veículo por beneficiário. Envie os dados que conferimos.
Há prazo de carência; vendendo antes, o imposto isento se devolve. Depois dele, venda livre.
Semanas — entre laudo, formulários e análise dos órgãos. Por isso o alerta do prazo de 31/12/2026: quem começa agora chega a tempo.
Não — é requerimento administrativo na Receita e na Sefaz. O advogado entra para montar o dossiê certo de primeira e para brigar se houver negativa indevida.
O mínimo necessário, por opção marcada — nada digitado. Consentimento expresso citando o dado de saúde, uso restrito à análise (Lei 13.709/2018), e o laudo só pelo WhatsApp.
O desconto da compra existe, é lei, e expira com a regra atual
31/12/2026 é a data na lei de hoje. O que falta entre você e ele é um requerimento bem feito — e isso é conosco.