Doença grave · deficiência · autismo (TEA) · familiares

Doença grave e deficiência isentam impostos, descubra em 2 minutos quais são os seus.Do imposto de renda ao carro 0 km: o mapa dos direitos fiscais de quem convive com doença ou deficiência.

Mulher segurando uma pasta de documentos junto ao peito, imagem ilustrativa gerada por computador

Câncer, Parkinson e outras 14 doenças isentam a aposentadoria de imposto de renda, com devolução de até 5 anos. Deficiência e autismo destravam o carro 0 km e zeram o IPVA. Responda 6 perguntas e receba o seu mapa.

Sem compromisso 6 respostas, mapa na hora Leitura técnica do laudo

Mulher segurando uma pasta de documentos junto ao peito, imagem ilustrativa gerada por computador
Mapa dos direitos fiscais
exemplo ilustrativo
Imposto de rendadoença do rol + benefício
Carro 0 kmdeficiência ou TEA
Escola e terapiasdedução integral
IPVA atualdepende do estado
IPTUdepende do município

O seu mapa sai das suas 6 respostas, e o mesmo laudo costuma abrir mais de uma porta.

A restituição de IR prescreve mês a mês; as regras do carro valem até 31/12/2026, e o requerimento leva semanas.

O coração do mapa

As duas famílias de direito

O erro que todo mundo comete é misturá-las. As chaves são diferentes, e é isso que o mapa separa:

Família 1 · imposto de renda

Para quem tem doença do rol e é aposentado, pensionista ou reformado

  • A lei lista 16 doenças, de qualquer câncer a Parkinson, cardiopatia grave e cegueira (inclusive de um olho só);
  • A isenção vale desde o diagnóstico e não se perde com a cura;
  • Devolve até 5 anos do que foi retido, com correção.

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Família 2 · carro 0 km

Para quem tem deficiência ou TEA, em qualquer situação, dirigindo ou não

  • Isenção de IPI e ICMS na compra do 0 km, na faixa legal de preço;
  • Em Goiás, IPVA zero enquanto o carro for do beneficiário;
  • Vale para não-condutores (criança, idoso): um familiar dirige por ele. As regras de IPI e ICMS vigem até 31/12/2026.

Ver em detalhe

O mesmo laudo costuma abrir as duas portas, mas as chaves são diferentes. A leitura técnica do laudo é o nosso trabalho, e é sem compromisso.

Para famílias de autistas e PcD

Escola e terapias do filho, dedução integral no IR, sem o teto da educação

O teto comum da educação no IR é R$ 3.561,50 por ano. Como despesa médica, não há limite, e é aí que mora a diferença. Três degraus, cada um com a sua verdade:

  1. 1
    As terapias. ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicólogo: já são dedutíveis integralmente como despesa médica, a própria Receita aceita.
  2. 2
    A escola especializada. Também, a regulamentação da Receita admite a dedução integral, com laudo.
  3. 3
    A escola regular. É onde a Receita resiste, e onde a Justiça vem garantindo a dedução integral como despesa médica, por a educação inclusiva integrar o tratamento, com restituição dos últimos 5 anos.

Não é automático: exige documentação certa (laudo, relatório médico, plano educacional individualizado) e, na escola regular, em regra a via judicial, quem deduz sem lastro cai na malha.

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E o IPTU da casa?

Alguns municípios isentam o imóvel de quem tem doença grave ou deficiência, depende da lei local. Sem promessa: conferimos a do seu município.

Conferir pelo WhatsApp

O quiz

Seis perguntas, nenhum diagnóstico digitado

O dado de saúde entra só por opção marcada, "não sei" é resposta válida. No final, o seu mapa com o que cada porta pode abrir.

Leva menos de 2 minutos.

O caminho

Como funciona

  • 1

    Você responde 6 perguntas

    Sem CPF e sem digitar diagnóstico, o dado de saúde entra só como "sim/não/não sei". O mapa sai na hora.

  • 2

    Manda o laudo no WhatsApp

    O laudo que você já tem, médico, escolar ou de aposentadoria. Ele não trafega por formulário, só na conversa.

  • 3

    A equipe confere as duas chaves

    Lemos o laudo linha a linha; a equipe fiscal confere item a item do mapa. Retorno em até 2 dias úteis, sem compromisso.

Quem confere

Leitura técnica, conta de tributarista

Moabe Alves de Sousa

Moabe Alves de Sousa

OAB/GO 42.979 · Sócio · Direito Público e Tributário

Tributarista, conduz as duas famílias deste mapa: a isenção do benefício de quem tem doença do rol e a frente fiscal da pessoa com deficiência, do laudo ao requerimento.

Ana Beatriz de Sousa Caldas

Ana Beatriz de Sousa Caldas

OAB/GO 43.030 · Sócia · Direito Tributário, Contabilidade e Auditoria

Tributário com contabilidade e auditoria: é dela a conta fina, o que foi retido, o que se deduz e o que cada porta devolve de verdade.

Dúvidas diretas

Perguntas de quem carrega um laudo na gaveta

Não. O carro é via administrativa (Receita e Sefaz); o IR pode começar administrativo; judicializa-se o que for negado indevidamente, e a dedução da escola regular, em regra, exige a via judicial.

A lei não gradua: TEA é deficiência para todos os efeitos legais. O enquadramento sai do laudo, não do adjetivo.

O imposto de renda não alcança salário de quem está na ativa, franqueza antes de tudo. O carro, sim: a isenção da compra vale em qualquer situação. São regras diferentes, e o mapa separa.

Costuma ser a base de tudo, mas cada órgão tem formulário próprio, orientamos o que o seu médico precisa preencher em cada porta.

Coletamos o mínimo, enums de sim/não, nenhum texto livre. O consentimento cita expressamente o dado de saúde, o uso é restrito à análise (Lei 13.709/2018) e o laudo só trafega pelo WhatsApp.

Seis respostas separam você do seu mapa

Se houver direito, você sai sabendo qual porta abrir primeiro. Se não houver, você sai sabendo também, sem compromisso, nos dois casos.

Montar o mapa dos meus direitos