Aposentados · pensionistas · militares reformados

Doença grave isenta seu benefício de imposto de renda — e devolve o que você pagou nos últimos 5 anos.Venceu um câncer? Convive com Parkinson, cardiopatia, esclerose? O IR da sua aposentadoria deixou de ser devido no dia do diagnóstico.A Receita não avisa: aposentado com doença grave não paga imposto de renda. Nem devia ter pago.

Mulher serena de suéter azul, mãos unidas — imagem ilustrativa gerada por computador

A lei lista 16 doenças que isentam aposentadoria, reforma e pensão do imposto de renda — desde o diagnóstico, mesmo curado. Implante a isenção e restitua até 5 anos do retido. Confira em 2 minutos.

Sem compromisso Resultado na hora Conferência médica e jurídica

Mulher serena de suéter azul, mãos unidas — imagem ilustrativa gerada por computador
Demonstrativo do benefício
Exemplo simulado
Proventos de aposentadoria 8.500,00
Imposto de renda (IRRF) −850,00
Líquido do mês 7.650,008.500,00

Doença do rol + benefício = o desconto deixa de ser devido — e até 5 anos dele voltam (simulação; a correção pela SELIC soma).

A restituição prescreve mês a mês — cada mês de espera, o mês mais antigo fica para trás. A isenção em si não tem prazo; o dinheiro retido tem.

O rol legal

A lista da lei

A Lei 7.713/88 lista as 16 doenças que isentam o benefício. É esta — fechada, mas com equiparações que muita gente não conhece:

  • AIDS
  • Alienação mental (inclui Alzheimer avançado)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira — inclusive de um olho só
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget avançada
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna — qualquer câncer, mesmo curado
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

A lista é fechada — mas o enquadramento é técnico: visão monocular conta como cegueira, Alzheimer pode contar como alienação mental, sequela de AVC pode contar como paralisia. Na dúvida, quem responde é o laudo, não o achismo.

O que está em jogo

Os três dinheiros desta página

  • 1

    A implantação

    O imposto de renda some do seu contracheque daqui para a frente — todo mês, enquanto o benefício existir.

  • 2

    A restituição

    Até 5 anos do que foi retido volta para você, com correção pela SELIC — contada mês a mês a partir do diagnóstico.

  • 3

    E não se perde com a cura

    Quem venceu a doença mantém a isenção. Os tribunais superiores já pacificaram: a recuperação não devolve o imposto ao contracheque.

A verificação

Seis perguntas, nenhum nome de doença digitado

O diagnóstico entra só como "está na lista? sim, não, não sei" — dado de saúde pede parcimônia, e é assim que tratamos o seu. O resultado sai na hora, rotulado simulação.

Leva menos de 2 minutos.

O caminho

Como funciona

  • 1

    Você responde a calculadora

    Seis perguntas, sem CPF e sem nome de doença digitado — o diagnóstico entra só como "está na lista? sim/não/não sei".

  • 2

    Resultado na hora + WhatsApp

    A simulação sai na tela. Se houver indício, o próximo passo é uma conversa — sem compromisso.

  • 3

    Você envia laudo e contracheque

    Pelo WhatsApp (nunca por formulário aberto): o laudo ou exame que você já tem, e o contracheque com a rubrica do IR.

  • 4

    Conferência médica + números

    Nós mesmos conferimos o enquadramento no laudo; a equipe calcula o valor real. Retorno em até 2 dias úteis, sem compromisso.

Quem confere

Leitura técnica do laudo, conta de auditor

O enquadramento no rol sai do laudo do seu médico, conferido por protocolo próprio antes de qualquer promessa — e a conta, pelos contracheques.

Moabe Alves de Sousa

Moabe Alves de Sousa

OAB/GO 42.979 · Sócio · Direito Público e Tributário

Tributarista, conduz a frente de isenções por doença grave: o enquadramento certo, a restituição calculada nos contracheques e a via que resolve — administrativa quando dá, judicial quando precisa.

Ana Beatriz de Sousa Caldas

Ana Beatriz de Sousa Caldas

OAB/GO 43.030 · Sócia · Direito Tributário, Contabilidade e Auditoria

Tributário com contabilidade e auditoria: é dela a conferência fina dos contracheques — o que foi retido, quando, e quanto volta com a correção.

Dúvidas diretas

Perguntas de quem já enfrentou o pior

A isenção só alcança aposentadoria, reforma e pensão — na ativa, o salário segue tributado, e preferimos dizer isso com clareza. Ao se aposentar, o direito nasce: guarde os laudos com data, porque o diagnóstico de hoje vale dinheiro lá.

Não. O direito permanece mesmo com a recuperação — os tribunais superiores já pacificaram que a cura não devolve o imposto ao contracheque.

Para o pedido administrativo há formulários próprios de laudo. Na via judicial, os tribunais aceitam laudos e exames comuns — os documentos que você já tem costumam bastar para começar.

Do diagnóstico — ou da aposentadoria, se o diagnóstico veio antes dela. É por isso que a data do laudo importa tanto.

O IR retido dos últimos 5 anos, com correção. A conta de cabeça: a rubrica de imposto do seu contracheque × meses. A calculadora desta página faz a simulação.

A lista é fechada, e vamos te dizer isso com franqueza. Mas há equiparações que valem conferência — visão monocular conta como cegueira, sequela de AVC pode contar como paralisia — e diagnósticos que evoluem. O laudo responde.

Sim — pensionista com doença do rol tem a mesma isenção sobre a pensão, com a mesma restituição.

Coletamos o mínimo — um "sim/não/não sei" sobre a lista, sem nome de doença digitado. O consentimento cita expressamente o dado de saúde, o uso é restrito à análise (Lei 13.709/2018), e o laudo só trafega pelo WhatsApp, nunca por formulário aberto.

Você já enfrentou o pior

O imposto indevido é a parte que tem conserto — e prazo. A conferência é técnica e sem compromisso.

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