Servidor público tem garantias contra retaliações ao cobrar direitos, como estabilidade, irredutibilidade salarial e direito de petição.
Muitas vezes a Administração Pública não honra com seus compromissos corretamente, deixando de pagar os servidores como determinado pela Lei e é comum que estes tenham medo de algum tipo retaliação.
Mas, se você, Servidor, tem receio de cobrar algum direito e ser perseguido por isso depois, você precisa saber que existem garantias que vão te proteger caso isso ocorra!
1 – Direito de não ser penalizado
O servidor tem como garantia não ser penalizado sem motivo, isto é, se não cometeu nenhuma falta, ilegalidade ou crime, ele não pode ser penalizado, nos termos do art. 41, § 1º, CF:
Art. 41.São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1ºO servidor público estável só perderá o cargo:
I– em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II– mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III– mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
E essa penalização também não pode ser feita sem o devido processo legal, onde é garantido o direito ao contraditório e ampla defesa para servidor.
2 – Direito de manter os seus vencimentos fixos irredutíveis
Isso significa que o seu vencimento não pode ser reduzido, conforme dispõe o art. 37, XV, CF:
Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XV –o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Ressaltamos que por vencimento é composto por salário e vantagens pecuniáriasfixas, estas não podem ser reduzidas.
3 – Direito de não ser perseguido
Qualquer agente público, servidor ou não que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído está cometendo crime, conforme inteligência daLei nº13.869/2019.
4- Garantia de exigir seus direitos
É um direito constitucionalmente garantido exigir seus direitos, sem que isso se desdobre em retaliações futuras, conforme dispõe o art. 5º, XXXIV, CF:
Art. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV– são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b)a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
Sendo assim, caso o Município, Estado ou União não esteja pagamento corretamente algum dos seus direitos, não se sinta intimidado, pois é um ato legitimo, que não pode te prejudicar futuramente.
Frisamos que estas garantias também valem para o servidor que está em estágio probatório.
Assim, caso você esteja sendo perseguido, orientamos que procure um advogado especialista em direitos dos servidores públicos.