InícioAtuaçãoBancárioA obra atrasou e os juros continuam
A obra atrasou e os juros de evolução continuam sendo cobrados
Passado o prazo contratual e a tolerância, a cobrança de juros de obra pela mora da incorporadora é discutível.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil
O que está em discussão
Os juros de evolução de obra remuneram o período de construção. Quando a entrega atrasa por culpa da incorporadora, além da tolerância legal de 180 dias, a manutenção da cobrança transfere ao comprador o custo do próprio atraso.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- A entrega ultrapassou o prazo contratual somado à tolerância de 180 dias
- Os juros de obra continuaram sendo cobrados no período de atraso
- Você tem o contrato com o prazo e os extratos do financiamento
- O habite-se ou o termo de entrega tem data posterior ao prazo
NÃO se aplica se
- O atraso está dentro da tolerância contratual de 180 dias
- O atraso decorre de fato atribuível ao comprador
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Apuração do período de atraso e do valor cobrado a esse título
Pedido administrativo à instituição e à incorporadora
Ação de repetição do indevido, quando necessário
Documentos que qualificam a análise
- Contrato com o prazo de entrega
- Extratos do financiamento
- Habite-se ou termo de entrega
- Comprovante de aluguel no período, se houver
Fale com o escritório
Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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