InícioAtuaçãoBancárioRecebeu intimação de leilão do imóvel
Recebeu intimação de consolidação ou leilão do imóvel financiado
O procedimento extrajudicial tem exigências estritas de intimação e prazo. O prazo aqui é curto — a análise precisa ser imediata.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil
O que está em discussão
A Lei 9.514/97 exige intimação pessoal do devedor para purgação da mora, com prazo e forma definidos. O STF validou o procedimento em si; o que se ataca é o vício concreto: endereço errado, prazo não observado, valor incorreto, ausência de comunicação das datas dos leilões.
Este caso tem prazo curto. Se você recebeu intimação ou portaria, a análise precisa ser feita nos primeiros dias — depois, as opções diminuem.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Você recebeu intimação de consolidação da propriedade ou de leilão
- A intimação foi enviada a endereço desatualizado ou recebida por terceiro
- O prazo de purgação não foi respeitado
- O valor exigido para purgar diverge do contrato
- As datas dos leilões não foram comunicadas na forma da lei
NÃO se aplica se
- A intimação foi pessoal, no endereço correto, e o prazo foi cumprido
- O valor de purgação confere e não houve pagamento
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Análise imediata da intimação, da matrícula e dos prazos
Medida judicial para suspender o leilão, quando há vício
Discussão do valor de purgação
Negociação com a instituição
Documentos que qualificam a análise
- Intimação recebida e o AR ou certidão
- Contrato de financiamento
- Matrícula do imóvel
- Edital do leilão, se já publicado
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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