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Falar com um advogado

InícioAtuaçãoPrevidenciárioPensão por morte negada ou a menor

Pensão por morte negada, atrasada ou calculada a menor

Dependência, qualidade de segurado e critério de cálculo são as três discussões frequentes — e cada uma tem prova própria.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil

O que está em discussão

A pensão depende da qualidade de segurado do instituidor e da comprovação da dependência. O valor segue a regra vigente na data do óbito, e o cálculo costuma exigir conferência.

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • O benefício foi negado, atrasado ou concedido em valor inferior ao esperado
  • Há discussão sobre a comprovação de dependência
  • O instituidor mantinha qualidade de segurado
  • Existe documentação da relação e do óbito

NÃO se aplica se

  • A dependência não é comprovável por qualquer meio
  • O instituidor havia perdido a qualidade de segurado

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Organização da prova de dependência

Requerimento ou recurso administrativo

Conferência do cálculo do benefício

Ação própria, quando necessário

Documentos que qualificam a análise

  • Certidão de óbito
  • Documentos que comprovem a dependência
  • CNIS do instituidor
  • Carta de concessão ou de indeferimento

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

Usamos apenas para responder ao seu contato.

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