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InícioAtuaçãoPrevidenciárioTempo especial não contado

Trabalhou exposto a agente nocivo e o tempo não foi contado

O reconhecimento depende de prova técnica da exposição — PPP, LTCAT e descrição da função. Sem documento, não se sustenta.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil

O que está em discussão

O tempo especial exige demonstração da exposição habitual e permanente a agente nocivo. A Súmula Vinculante 33 estendeu ao servidor, no que couber, as regras do regime geral. A prova é documental e técnica.

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • Você exerceu atividade com exposição a agente nocivo
  • Existe PPP, LTCAT ou laudo do período
  • O tempo não foi convertido ou não foi averbado
  • A exposição era habitual e permanente, não ocasional

NÃO se aplica se

  • A exposição não é comprovável por documento técnico
  • A atividade era eventual ou intermitente

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Levantamento e leitura do PPP e do LTCAT

Pedido administrativo de reconhecimento e averbação

Ação própria, quando negado

Documentos que qualificam a análise

  • PPP
  • LTCAT ou laudo ambiental
  • Descrição de função e histórico de lotação
  • CNIS

Antes da consulta

Servidor ou INSS: quando dá para aposentar e com quanto

Reúne tempo, regra e requisitos, e apresenta um panorama das regras aplicáveis ao seu caso — no regime próprio e no regime geral.

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

Usamos apenas para responder ao seu contato.

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