InícioAtuaçãoServidor públicoResponde a um PAD
Responde a processo administrativo disciplinar
Contraditório, ampla defesa, proporcionalidade da pena e prescrição da pretensão punitiva são frentes concretas de defesa — e o prazo é curto.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil
O que está em discussão
O processo disciplinar é regido pelo art. 5º, LV, da Constituição. Vícios de instauração, cerceamento de defesa, desproporção entre falta e pena e prescrição da pretensão punitiva são as discussões mais frequentes — e todas dependem de prazos que correm desde a portaria.
Este caso tem prazo curto. Se você recebeu intimação ou portaria, a análise precisa ser feita nos primeiros dias — depois, as opções diminuem.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Foi instaurado processo disciplinar ou sindicância contra você
- Há dúvida sobre o cumprimento de prazos ou sobre a comissão
- A defesa técnica não foi oportunizada de forma adequada
- A penalidade proposta é desproporcional à falta apurada
NÃO se aplica se
- O rito foi íntegro e a prova do mérito é robusta e incontroversa
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Análise da portaria, dos prazos e da composição da comissão
Defesa escrita e acompanhamento das oitivas
Recurso administrativo
Medida judicial, quando houver nulidade
Documentos que qualificam a análise
- Portaria de instauração
- Cópia integral dos autos
- Comprovantes de intimação e prazos
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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