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Falar com um advogado

InícioAtuaçãoTributárioExecução fiscal atingiu você ou a empresa

Uma execução fiscal atingiu a empresa ou o patrimônio do sócio

Prescrição, nulidade da CDA e redirecionamento indevido ao sócio são defesas que se demonstram por documento, muitas vezes sem dilação probatória.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil

O que está em discussão

A execução fiscal tem defesas próprias e prazos próprios. Duas discussões concentram a maior parte dos casos: a prescrição do crédito (art. 174 do CTN) e o redirecionamento ao sócio, que exige ato de infração à lei ou dissolução irregular — a simples falta de pagamento não basta (Súmula 430 do STJ).

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • A empresa ou o sócio foi citado em execução fiscal
  • Houve bloqueio de conta, penhora ou negativação
  • O sócio já não integrava a sociedade à época dos fatos
  • A CDA tem vício formal ou o crédito é antigo
  • A dissolução da empresa foi regular

NÃO se aplica se

  • A execução é recente e o crédito é regular e reconhecido
  • O sócio era administrador à época da dissolução irregular

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Análise da CDA, dos prazos e do histórico de movimentação

Exceção de pré-executividade nas matérias de ordem pública

Embargos à execução, quando garantido o juízo

Pedido de exclusão do sócio do polo passivo

Documentos que qualificam a análise

  • Certidão de dívida ativa
  • Cópia dos autos ou número do processo
  • Contrato social e alterações
  • Comprovante da data de saída do sócio

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

Usamos apenas para responder ao seu contato.

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