InícioAtuaçãoTributárioExecução fiscal atingiu você ou a empresa
Uma execução fiscal atingiu a empresa ou o patrimônio do sócio
Prescrição, nulidade da CDA e redirecionamento indevido ao sócio são defesas que se demonstram por documento, muitas vezes sem dilação probatória.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil
O que está em discussão
A execução fiscal tem defesas próprias e prazos próprios. Duas discussões concentram a maior parte dos casos: a prescrição do crédito (art. 174 do CTN) e o redirecionamento ao sócio, que exige ato de infração à lei ou dissolução irregular — a simples falta de pagamento não basta (Súmula 430 do STJ).
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- A empresa ou o sócio foi citado em execução fiscal
- Houve bloqueio de conta, penhora ou negativação
- O sócio já não integrava a sociedade à época dos fatos
- A CDA tem vício formal ou o crédito é antigo
- A dissolução da empresa foi regular
NÃO se aplica se
- A execução é recente e o crédito é regular e reconhecido
- O sócio era administrador à época da dissolução irregular
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Análise da CDA, dos prazos e do histórico de movimentação
Exceção de pré-executividade nas matérias de ordem pública
Embargos à execução, quando garantido o juízo
Pedido de exclusão do sócio do polo passivo
Documentos que qualificam a análise
- Certidão de dívida ativa
- Cópia dos autos ou número do processo
- Contrato social e alterações
- Comprovante da data de saída do sócio
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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