InícioAtuaçãoTributárioComo a sua empresa fica na reforma
A reforma tributária tem uma decisão com prazo, e ela é de setembro
2026 não custa nada a mais — é ano de teste. O dinheiro muda em 2027, e há uma escolha a fazer até 30 de setembro que vale para o ano inteiro.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil
O que está em discussão
Cinco impostos viram dois: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS dão lugar à CBS, federal, e ao IBS, de estados e municípios. A alíquota somada deve ficar em torno de 26,5% — percentual ainda a ser fixado por Resolução do Senado. A diferença que importa não é o número: é que o imposto pago na compra volta como crédito, o que hoje quase não acontece no varejo e nos serviços. Na prática, o imposto passa a incidir sobre a margem, não sobre o valor cheio.
O calendário: 2026 é ano de teste, com 1% aparecendo na nota e nada a mais a pagar. Setembro de 2026 é a janela de decisão. Em 2027 a CBS entra de verdade e começa a divisão automática do pagamento, por Pix e boleto — cartão fica para depois, sem data. De 2029 a 2032 o IBS sobe enquanto o ICMS é desligado. Em 2033 o sistema novo está completo.
A decisão de setembro, para quem está no Simples, é entre continuar como hoje — uma guia só, sem aproveitar crédito de nada que se compra — ou apurar IBS e CBS pelas regras gerais, aproveitando crédito e dando crédito cheio ao cliente pessoa jurídica, ao custo de muito mais complexidade. Quem vende ao consumidor final tende a ficar melhor no primeiro caminho; quem vende para outras empresas, no segundo. A escolha é por empresa, não pelo grupo — e pode ser cancelada até o fim de novembro, mas depois disso não há volta para 2027.
Este caso tem prazo curto. Se você recebeu intimação ou portaria, a análise precisa ser feita nos primeiros dias — depois, as opções diminuem.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- A empresa está no Simples e vende para outras empresas, não só ao consumidor
- O grupo tem mais de um CNPJ, com perfis de venda diferentes entre eles
- O faturamento passou de R$ 3,6 milhões e o ICMS saiu do DAS
- Há contrato de franquia, locação em shopping ou royalties relevantes
- Os contratos de fornecimento não têm cláusula de reequilíbrio tributário
NÃO se aplica se
- A empresa vende exclusivamente a consumidor final e é de porte pequeno
- Você procura uma alíquota reduzida para o seu setor sem que ela exista
- A expectativa é de economia imediata em 2026 — este ano não muda a conta
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Levantamento do faturamento e do regime de cada CNPJ do grupo
Medição da proporção de venda a CPF e a CNPJ, loja por loja
Simulação comparativa dos dois caminhos com os seus números
Parecer por CNPJ, documentado para a contabilidade executar
Revisão de contratos com cláusula de reequilíbrio tributário
Documentos que qualificam a análise
- Faturamento dos últimos 12 meses por CNPJ
- Cartão CNPJ e regime atual
- Relação de vendas por tipo de cliente
- Contratos de franquia e locação
- Notas de compra representativas
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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