InícioAtuaçãoTributárioExcluída do Simples ou sem certidão
A empresa foi excluída do Simples ou teve a certidão negada
A negativa de certidão trava contrato, licitação e crédito. Existem vias administrativas e judiciais para suspender a exigibilidade e liberar a CPEN.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil
O que está em discussão
A exclusão do Simples e a negativa de certidão costumam ter a mesma origem: um débito discutido ou já pago que continua registrado. Suspensa a exigibilidade (art. 151 do CTN), a certidão positiva com efeito de negativa é devida.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- A empresa recebeu termo de exclusão do Simples Nacional
- A certidão foi negada e há débito discutido ou já quitado
- O débito está em parcelamento regular
- A negativa impede contrato, licitação ou operação de crédito
NÃO se aplica se
- O débito é exigível, não está suspenso e não foi pago
- A exclusão decorre de vedação legal ao regime, não de débito
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Levantamento da situação fiscal no e-CAC e nos entes locais
Impugnação do termo de exclusão dentro do prazo
Pedido de suspensão da exigibilidade
Medida judicial para emissão da certidão, quando necessário
Documentos que qualificam a análise
- Termo de exclusão
- Relatório de situação fiscal
- Comprovantes de pagamento ou parcelamento
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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