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Previdenciário · 04/08/2025

Aposentadoria do servidor: quando vou aposentar e quanto vou receber

As regras mudaram com a EC 103/2019, e a resposta depende da data de ingresso, do tempo já cumprido e da regra de transição aplicável a você — não existe resposta única.

Não há uma idade de aposentadoria para servidor: há várias regras ao mesmo tempo, e qual delas vale para você depende de quando entrou no serviço público, de quanto tempo já tem e do ente a que está vinculado. Quem ingressou antes de 2003 pode ter direito a paridade e integralidade; quem entrou depois, quase sempre não. Este texto organiza as perguntas na ordem em que elas precisam ser respondidas.

Primeiro: qual regime é o seu

Servidor estatutário efetivo é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social — o RPPS do seu ente. Servidor temporário, comissionado sem cargo efetivo e empregado público são vinculados ao INSS, no Regime Geral. A pergunta parece burocrática, mas muda tudo: as regras de transição da EC 103/2019 são diferentes nos dois.

Municípios que não têm regime próprio vinculam seus servidores ao INSS mesmo quando efetivos. É comum o servidor descobrir isso tarde.

Segundo: a data de ingresso

Três marcos importam. Quem ingressou até 16/12/1998 pode alcançar regras de transição mais favoráveis. Quem ingressou até 31/12/2003 pode ter direito à integralidade (provento igual à última remuneração) e à paridade (reajuste junto com a ativa), desde que cumpra idade e tempo exigidos. Quem ingressou depois de 2003 tem provento calculado pela média das contribuições.

Há ainda o efeito da instituição da previdência complementar no ente: a partir dela, o provento passa a ser limitado ao teto do RGPS, salvo adesão ao regime complementar.

Terceiro: qual regra de transição

A EC 103/2019 não revogou o direito de quem já cumpria os requisitos — quem completou tudo antes dela tem direito adquirido e se aposenta pela regra antiga, ainda que peça hoje. Para quem não completou, existem regras de transição, entre elas a do somatório de idade e tempo de contribuição (a chamada regra de pontos) e a de idade mínima com pedágio.

Professor tem redução de idade e de tempo, desde que comprove efetivo exercício em funções de magistério — e é aí que aparece um dos erros mais frequentes: tempo em direção ou coordenação nem sempre é computado como magistério pelo ente, e a jurisprudência do STF admite a contagem em hipóteses específicas.

Quarto: quanto você vai receber

Fora das hipóteses de integralidade, o provento parte de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder vinte anos de contribuição — para mulheres, quinze anos em algumas regras. Chegar a 100% da média exige quarenta anos de contribuição.

Dois detalhes mudam o valor e passam despercebidos: parcelas que compõem a base de contribuição e não estão sendo consideradas na média, e tempo especial ou de contribuição anterior que nunca foi averbado.

O que conferir antes de protocolar

Certidão de tempo de contribuição de todos os vínculos, inclusive privados. Averbação de tempo militar ou celetista anterior. Ficha financeira, para conferir a base usada na média. E a simulação feita pelo próprio RPPS — que erra com frequência quando há tempo concomitante ou vínculo em outro ente.

Conteúdo informativo. Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto, que depende de documento e da norma aplicável ao seu vínculo. Nada aqui antecipa resultado de processo.

Uma primeira verificação gratuita, com o que você já sabe de cabeça: regime, data de ingresso e tempo. Não substitui a análise da certidão.

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Como o escritório atua neste tema

O escritório atua em previdenciário do servidor e do INSS, e boa parte das revisões começa onde a simulação do próprio órgão parou: tempo não averbado, parcela fora da média, magistério não reconhecido. A conferência da certidão e da ficha financeira é feita em casa, por quem redige a peça.

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