InícioAtuaçãoTributárioMédico, dentista, advogado, contador? O ISS pode ser um valor fixo por profissional.
A sociedade de médicos ou advogados paga ISS sobre tudo o que fatura
Sociedades de profissionais têm direito a recolher o imposto municipal em valor fixo por profissional habilitado, e não sobre o faturamento. A diferença costuma ser grande.
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O que está em discussão
Sociedades formadas por profissionais de mesma habilitação — médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros — podem recolher o imposto municipal em valor fixo anual por profissional, em vez de um percentual sobre tudo o que faturam.
A diferença é expressiva. Uma sociedade com quatro profissionais paga quatro cotas fixas; no regime comum, pagaria um percentual sobre o faturamento inteiro, que cresce junto com a atividade. Quanto maior o faturamento, maior a distância entre os dois.
O direito existe há décadas e é reconhecido pelos tribunais superiores. Mas os municípios resistem, e resistem de duas formas. Algumas prefeituras simplesmente não aplicam o regime, e cabe à sociedade requerer. Outras aplicam por anos e depois desenquadram com efeito retroativo, cobrando cinco anos de uma vez — situação que tratamos na página sobre auto de infração.
Os requisitos precisam ser conferidos com honestidade, porque é neles que a discussão se decide: os sócios devem ter a mesma habilitação, prestar o serviço pessoalmente, e a sociedade não pode ter caráter empresarial — não pode funcionar como empresa que explora o trabalho de terceiros.
Há uma escolha a fazer quando a clínica também se enquadra na redução do imposto federal: as duas vantagens podem ser incompatíveis, e é preciso calcular qual compensa mais.
Em Goiânia, o regime tem regra própria, com alíquota específica para determinados atendimentos.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Sociedade formada por profissionais de mesma habilitação regulamentada
- Os sócios prestam o serviço pessoalmente, em nome da sociedade
- Recolhe o imposto municipal sobre o faturamento e nunca requereu o regime fixo
- Foi desenquadrada do regime fixo e cobrada retroativamente
- Sociedade simples registrada em cartório, sem caráter empresarial
NÃO se aplica se
- Sociedade com sócios de habilitações diferentes, ou com sócio não habilitado
- Estrutura que funciona como empresa, explorando o trabalho de profissionais contratados — nesse caso o regime fixo não se sustenta, e dizemos antes
- Empresa no Simples Nacional, onde o imposto municipal já está na guia única
- Quando a conta mostra que a redução do imposto federal compensa mais; as duas vantagens podem ser excludentes
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Conferência dos requisitos do regime na legislação da sua cidade
Comparação entre o valor fixo e o que se paga hoje sobre faturamento
Requerimento administrativo de enquadramento
Defesa em caso de desenquadramento retroativo
Pedido de restituição do que foi pago a mais no regime comum
Documentos que qualificam a análise
- Contrato social, com a qualificação e a habilitação de cada sócio
- Registro profissional dos sócios no conselho de classe
- Guias do imposto municipal dos últimos cinco anos
- Inscrição municipal e alvará
- Notificação de desenquadramento, se houve
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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