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STJ · Tema 1.113 · REsp 1.937.821 · repetitivo

ITBI não sai de valor de referência

O município não pode arbitrar base de cálculo própria do ITBI sem instaurar processo administrativo individual, na forma do art. 148 do CTN.

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Por que importa

A base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que goza de presunção de veracidade. Afastá-la exige processo próprio, com contraditório — não basta uma tabela de referência.

Áreas

Tributário

Conteúdo informativo. Esta análise descreve a decisão e o que ela permite discutir. Não antecipa resultado e não substitui a conferência documental do seu caso.

Situação relacionada

O ITBI veio acima do valor da escritura?

O STJ decidiu que o município não pode arbitrar base própria sem processo administrativo individual. A conferência começa na guia.

Ver os critérios

Onde conferir

Na guia do ITBI: o campo da base de cálculo, comparado ao valor da escritura.

Interessa a

Quem comprou imóvel e recebeu guia calculada acima do preço declarado.

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