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Falar com um advogado

InícioAtuaçãoTributárioClínica no Lucro Presumido? A base do imposto federal pode cair de 32% para 8%.

STJ · repetitivo — decisão que ampara este pedido

A clínica paga imposto federal demais e ninguém revisou isso

Serviços de saúde têm percentual próprio de imposto federal, muito menor que o dos serviços em geral. Vale para a atividade de saúde, com requisitos que precisam ser conferidos — e permite recuperar os últimos cinco anos.

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O que está em discussão

No Lucro Presumido, o imposto federal não incide sobre o lucro real da empresa: incide sobre um percentual do faturamento fixado por lei. Para serviços em geral, esse percentual é de 32%. Para serviços de saúde, a lei prevê percentuais bem menores — 8% para o imposto de renda e 12% para a contribuição social.

A maioria das clínicas recolhe pelos 32%. Não por erro do contador, mas porque o enquadramento menor tem requisitos que precisam ser verificados um a um, e raramente alguém para para fazer isso.

O que a lei considera serviço de saúde é mais amplo do que parece: exames, diagnóstico por imagem, análises clínicas, procedimentos e terapias entram — mesmo fora de um hospital. O Superior Tribunal de Justiça decidiu a questão em julgamento que vale para todo o país.

Há dois pontos que exigem análise honesta, e eles definem o caso. O primeiro é que o benefício alcança a parte de serviços de saúde — consulta simples e procedimento estético sem finalidade terapêutica ficam de fora. O segundo é que a lei exige forma de sociedade empresária e regularidade sanitária; sociedade simples de médicos, registrada em cartório, não se enquadra sem reorganização.

E há uma escolha: se a clínica hoje recolhe o imposto municipal em valor fixo por profissional, as duas vantagens podem ser excludentes. É preciso calcular qual economiza mais.

A diferença é relevante e retroage cinco anos, corrigida. Mas a Receita costuma resistir na via administrativa, o que frequentemente leva a discussão ao Judiciário — onde a tese é sólida.

STJ · · repetitivo

Clínica que faz exame e procedimento paga imposto federal como hospital

A expressão "serviços hospitalares" deve ser interpretada de forma objetiva, alcançando os serviços vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais e voltados à promoção da saúde — ainda que prestados fora do estabelecimento hospitalar. Consultas médicas simples ficam de fora.

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Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • Clínica, laboratório ou centro de diagnóstico no Lucro Presumido
  • Sociedade empresária, registrada na junta comercial
  • Presta mais que consultas — exames, imagem, análises, procedimentos, terapias
  • Tem licença sanitária e registro compatíveis com esses serviços
  • Recolhe imposto federal sobre base de 32% e nunca revisou esse enquadramento

NÃO se aplica se

  • Empresa no Simples Nacional, onde o cálculo segue outra lógica
  • Sociedade simples de médicos registrada em cartório — exige reorganização antes, e nem sempre ela compensa
  • Clínica exclusivamente de consultas ou de estética sem finalidade terapêutica
  • Quando a clínica já usa o regime fixo do imposto municipal e a conta mostra que ele economiza mais; nesse caso recomendamos manter o que está

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Estimativa da economia anual e do valor recuperável dos últimos cinco anos

Conferência dos requisitos — forma societária, licenças, tipos de serviço prestado

Segregação das receitas entre o que se enquadra e o que não se enquadra

Pedido de restituição do período anterior e ajuste da apuração daqui para frente

Se necessário, ação judicial — com o risco explicado antes

Documentos que qualificam a análise

  • Faturamento dos últimos cinco anos, separado por tipo de serviço
  • Contrato social e alterações, com a forma societária registrada
  • Licença sanitária e registro no cadastro de estabelecimentos de saúde
  • Declarações fiscais federais do período
  • Comprovantes de recolhimento do imposto de renda e da contribuição social

Antes da consulta

Clínica no Lucro Presumido: veja quanto muda a conta na presunção de serviço hospitalar

Compara o IRPJ e a CSLL calculados na presunção de 32% com os da presunção de serviço hospitalar — 8% e 12% — e mostra a diferença anual e o que os últimos cinco anos representariam, corrigidos.

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