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STJ · Tema 217 · REsp 1.116.399/BA · repetitivo
Clínica que faz exame e procedimento paga imposto federal como hospital
A expressão "serviços hospitalares" deve ser interpretada de forma objetiva, alcançando os serviços vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais e voltados à promoção da saúde — ainda que prestados fora do estabelecimento hospitalar. Consultas médicas simples ficam de fora.
Por que importa
O que define o direito à base reduzida é a natureza do serviço, não o endereço onde ele é prestado. Exame, imagem, análise clínica, procedimento e terapia promovem saúde da mesma forma dentro ou fora de um hospital. O tribunal condicionou o benefício a dois requisitos: sociedade empresária e regularidade sanitária.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento aplicável a todo o país, que a redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social prevista para serviços hospitalares não exige que o serviço seja prestado dentro de um hospital.
O que importa é a natureza do serviço: exames, diagnóstico por imagem, análises clínicas, procedimentos e terapias são serviços de saúde, e como tal recebem o percentual reduzido — 8% para o imposto de renda e 12% para a contribuição social, em vez dos 32% dos serviços em geral.
O tribunal condicionou o benefício a dois requisitos: que a prestadora seja sociedade empresária e que atenda às normas sanitárias. Consulta médica simples continua fora.
Áreas
Conteúdo informativo. Esta análise descreve a decisão e o que ela permite discutir. Não antecipa resultado e não substitui a conferência documental do seu caso.
Situação relacionada
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Serviços de saúde têm percentual próprio de imposto federal, muito menor que o dos serviços em geral. Vale para a atividade de saúde, com requisitos que precisam ser conferidos — e permite recuperar os últimos cinco anos.
Onde conferir
No contrato social, a forma societária — precisa ser empresária, registrada na junta comercial. E na declaração fiscal, o percentual de presunção que vem sendo aplicado: se for 32%, há espaço para revisão.
Interessa a
Clínica, laboratório ou centro de diagnóstico no Lucro Presumido que presta mais que consultas e recolhe imposto federal sobre base de 32%.
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