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Ferramenta gratuita · 2 minutos

Clínica no Lucro Presumido: veja quanto muda a conta na presunção de serviço hospitalar

Compara o IRPJ e a CSLL calculados na presunção de 32% com os da presunção de serviço hospitalar — 8% e 12% — e mostra a diferença anual e o que os últimos cinco anos representariam, corrigidos.

Começar Falar com o escritório

Como funciona

Quatro passos

Informe a receita anual da clínica

Informe quanto dessa receita é serviço de saúde, e não consulta simples

Receba a diferença anual entre as duas presunções

Veja o que os cinco anos anteriores representam, corrigidos pela Selic

Ver os critérios desta situação →

A ferramenta

Estimar a diferença

Antes da conta, quem está perguntando. Um advogado do escritório olha o resultado junto com você.

Com DDD. Usamos apenas para responder.
Ex.: Goiânia - GO

Como a conta é feita

Sete percentuais, todos na lei

Não há nada aqui que você não possa conferir com o seu contador. O que a ferramenta faz é aplicar estes percentuais aos seus números e mostrar a diferença.

EtapaQuantoDe onde vem
Presunção de serviço em geral32% da receitaLei 9.249/95, art. 15, § 1º, III, “a”
Presunção de serviço hospitalar — IRPJ8% da receitaLei 9.249/95, art. 15, § 1º, III, “a”
Presunção de serviço hospitalar — CSLL12% da receitaLei 9.249/95, art. 20
Alíquota do IRPJ15% da base presumidaLei 9.249/95, art. 3º
Adicional do IRPJ10% sobre o que passa de R$ 240.000 no anoLei 9.249/95, art. 3º, § 1º
Alíquota da CSLL9% da base presumidaLei 7.689/88 c/ Lei 9.249/95
Correção do que se recuperaSelic acumulada, soma simplesart. 39, § 4º, da Lei 9.250/95

STJ · Tema 217

Clínica que faz exame e procedimento paga imposto federal como hospital

A expressão "serviços hospitalares" deve ser interpretada de forma objetiva, alcançando os serviços vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais e voltados à promoção da saúde — ainda que prestados fora do estabelecimento hospitalar. Consultas médicas simples ficam de fora.

Ler a análise

Onde conferir

No contrato social, a forma societária — precisa ser empresária, registrada na junta comercial. E na declaração fiscal, o percentual de presunção que vem sendo aplicado: se for 32%, há espaço para revisão.