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Falar com um advogado

InícioAtuaçãoBancárioA obra atrasou e os juros continuam

A obra atrasou e os juros de evolução continuam sendo cobrados

Passado o prazo contratual e a tolerância, a cobrança de juros de obra pela mora da incorporadora é discutível.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil

O que está em discussão

Os juros de evolução de obra remuneram o período de construção. Quando a entrega atrasa por culpa da incorporadora, além da tolerância legal de 180 dias, a manutenção da cobrança transfere ao comprador o custo do próprio atraso.

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • A entrega ultrapassou o prazo contratual somado à tolerância de 180 dias
  • Os juros de obra continuaram sendo cobrados no período de atraso
  • Você tem o contrato com o prazo e os extratos do financiamento
  • O habite-se ou o termo de entrega tem data posterior ao prazo

NÃO se aplica se

  • O atraso está dentro da tolerância contratual de 180 dias
  • O atraso decorre de fato atribuível ao comprador

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Apuração do período de atraso e do valor cobrado a esse título

Pedido administrativo à instituição e à incorporadora

Ação de repetição do indevido, quando necessário

Documentos que qualificam a análise

  • Contrato com o prazo de entrega
  • Extratos do financiamento
  • Habite-se ou termo de entrega
  • Comprovante de aluguel no período, se houver

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

Usamos apenas para responder ao seu contato.

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