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Atuação · Servidor público e militar
Carreira, remuneração e defesa disciplinar do servidor estatutário e do militar das Forças Armadas.
Atuamos para servidores estatutários de municípios, do Estado e de autarquias, e para militares das Forças Armadas, individualmente, e também por meio de sindicatos e associações. A maior parte das discussões começa no contracheque ou na ficha financeira, e é lá que elas se resolvem.
Situações concretas
Reconhece alguma destas?
Cada uma abre uma página própria, com os critérios que se aplicam, os que não se aplicam, e os documentos necessários.
Progressão que não saiu?
Quando o plano de cargos fixa critério objetivo, o não pagamento da progressão é discutível, e o retroativo respeita o prazo prescricional.
Insalubridade que não é paga?
O adicional depende de lei local, de laudo e de prova da exposição. O termo inicial do retroativo é discutido, e por isso não se promete período.
RPPS sobre verba que não incorpora?
O STF fixou que não incide contribuição sobre parcela que não integra os proventos. A conferência é na ficha financeira, rubrica por rubrica.
Licença-prêmio não usufruída?
Períodos adquiridos e não gozados, por necessidade do serviço, comportam indenização, sob pena de enriquecimento sem causa da administração.
Responde a um PAD?
Contraditório, ampla defesa, proporcionalidade da pena e prescrição da pretensão punitiva são frentes concretas de defesa, e o prazo é curto.
Adicional abaixo do curso concluído?
O percentual do adicional segue o curso mais alto concluído. Concluído o curso e feita a averbação, a faixa deveria mudar, e o retroativo respeita o prazo prescricional.
Recebe abaixo do piso do magistério?
A Lei 15.326/2026 ampliou quem tem direito ao piso nacional. A verificação começa pelo cargo e pela jornada no contracheque.
Para quem
Servidores estatutários, militares das Forças Armadas, sindicatos e associações.
Como trabalhamos
Cada carreira tem estatuto e plano de cargos próprios, e o militar tem os seus, que não são os do servidor civil. Antes de qualquer medida, conferimos a norma aplicável, a ficha funcional e a ficha financeira. É o que separa uma tese aplicável de uma tese genérica.
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