Pular para o conteúdo
Conte o seu caso →
Falar com o escritório

InícioAtuaçãoServidor público e militarRecebe abaixo do piso do magistério

Lei federal · norma nova, decisão que ampara este pedido

Trabalha no apoio pedagógico e recebe abaixo do piso

Em 2026, a lei do piso deixou claro que ele vale para quem trabalha direto com as crianças na escola pública e participa do ensino, qualquer que seja o nome do cargo. Contratados por tempo determinado também entram.

Conte o seu caso → Falar no WhatsApp

Conferência por advogadosSem compromissoResposta em 2 dias úteis

O que está em discussão

A lei do piso passou a dizer com todas as letras que conta a função. Quem trabalha com as crianças na educação infantil e participa do ensino é profissional do magistério. Em junho de 2026, a lei incluiu também os contratados por tempo determinado. É preciso ter concluído, no mínimo, o ensino médio.

O enquadramento depende das tarefas que a lei do seu município dá ao seu cargo e do que você faz no dia a dia.

Lei federal · · norma nova

O piso do magistério vale pela função, não pelo nome do cargo

A lei do piso passou a dizer com todas as letras que conta a função. Quem trabalha com as crianças na educação infantil e participa do ensino é profissional do magistério. Em junho de 2026, a lei incluiu também os contratados por tempo determinado. É preciso ter concluído, no mínimo, o ensino médio.

Ler a análise completa →

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • Você trabalha na rede pública (prefeitura ou estado), numa creche, pré-escola ou escola
  • Você trabalha direto com as crianças e participa do ensino
  • Você concluiu, no mínimo, o ensino médio
  • Você é concursado ou contratado por tempo determinado
  • Você recebe vencimento-base abaixo do piso para a sua jornada

NÃO se aplica se

  • Você trabalha em escola particular
  • Você trabalha na Secretaria de Educação, fora da escola
  • Você faz só serviço administrativo, merenda, limpeza ou portaria, sem trabalho de ensino
  • Você já recebe vencimento-base igual ou acima do piso para a sua jornada
  • Você é professor da rede estadual de São Paulo: lá a regra é outra, e há uma página própria

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via, e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Conferência do cargo, da jornada e do vencimento-base

Cálculo da diferença proporcional

Requerimento administrativo de enquadramento

Ação própria, quando negado

Documentos que qualificam a análise

  • Contracheques recentes
  • Portaria de nomeação e de lotação
  • Lei do plano de cargos da rede
  • Comprovante da sua formação

Antes da consulta

Veja se o piso dos professores vale para a sua função

Confere se a sua função, a sua formação e a sua jornada se encaixam na regra, e simula a diferença mensal entre o seu vencimento-base e o piso.

Abrir piso do magistério (regra nacional) →

Leva cerca de

3

minutos, e é sem compromisso.

Fale com o escritório

Conte o seu caso

Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

Usamos apenas para responder ao seu contato.

Prefere falar direto?

Fale com o escritório agora

Atendimento presencial em Goiânia e digital em todo o Brasil.

WhatsApp (62) 98301-9009

Onde estamos

Condomínio Absolut Business Style · Av. T-4, 1.478, Sala 42B
Setor Bueno · Goiânia-GO · CEP 74230-030

contato@alvesefreire.com.br

@alvesefreire