InícioAtuaçãoServidor público e militarRecebe abaixo do piso do magistério
Lei federal · norma nova, decisão que ampara este pedidoTrabalha no apoio pedagógico e recebe abaixo do piso
Em 2026, a lei do piso deixou claro que ele vale para quem trabalha direto com as crianças na escola pública e participa do ensino, qualquer que seja o nome do cargo. Contratados por tempo determinado também entram.
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O que está em discussão
A lei do piso passou a dizer com todas as letras que conta a função. Quem trabalha com as crianças na educação infantil e participa do ensino é profissional do magistério. Em junho de 2026, a lei incluiu também os contratados por tempo determinado. É preciso ter concluído, no mínimo, o ensino médio.
O enquadramento depende das tarefas que a lei do seu município dá ao seu cargo e do que você faz no dia a dia.
Lei federal · · norma nova
O piso do magistério vale pela função, não pelo nome do cargo
A lei do piso passou a dizer com todas as letras que conta a função. Quem trabalha com as crianças na educação infantil e participa do ensino é profissional do magistério. Em junho de 2026, a lei incluiu também os contratados por tempo determinado. É preciso ter concluído, no mínimo, o ensino médio.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Você trabalha na rede pública (prefeitura ou estado), numa creche, pré-escola ou escola
- Você trabalha direto com as crianças e participa do ensino
- Você concluiu, no mínimo, o ensino médio
- Você é concursado ou contratado por tempo determinado
- Você recebe vencimento-base abaixo do piso para a sua jornada
NÃO se aplica se
- Você trabalha em escola particular
- Você trabalha na Secretaria de Educação, fora da escola
- Você faz só serviço administrativo, merenda, limpeza ou portaria, sem trabalho de ensino
- Você já recebe vencimento-base igual ou acima do piso para a sua jornada
- Você é professor da rede estadual de São Paulo: lá a regra é outra, e há uma página própria
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via, e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Conferência do cargo, da jornada e do vencimento-base
Cálculo da diferença proporcional
Requerimento administrativo de enquadramento
Ação própria, quando negado
Documentos que qualificam a análise
- Contracheques recentes
- Portaria de nomeação e de lotação
- Lei do plano de cargos da rede
- Comprovante da sua formação
Antes da consulta
Veja se o piso dos professores vale para a sua função
Confere se a sua função, a sua formação e a sua jornada se encaixam na regra, e simula a diferença mensal entre o seu vencimento-base e o piso.
Leva cerca de
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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