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Lei federal · Leis 15.326/2026 e 15.437/2026 · norma nova
O piso do magistério vale pela função, não pelo nome do cargo
A lei do piso passou a dizer com todas as letras que conta a função. Quem trabalha com as crianças na educação infantil e participa do ensino é profissional do magistério. Em junho de 2026, a lei incluiu também os contratados por tempo determinado. É preciso ter concluído, no mínimo, o ensino médio.
Por que importa
Quem exerce função de apoio pedagógico e recebe abaixo do piso pode ter diferença a apurar, o que depende da lei local, do enquadramento e da jornada.
Áreas
Conteúdo informativo. Esta análise descreve a decisão e o que ela permite discutir. Não antecipa resultado e não substitui a conferência documental do seu caso.
Situação relacionada
Recebe abaixo do piso do magistério?
Em 2026, a lei do piso deixou claro que ele vale para quem trabalha direto com as crianças na escola pública e participa do ensino, qualquer que seja o nome do cargo. Contratados por tempo determinado também entram.
Onde conferir
No contracheque: a denominação do cargo, a jornada e o vencimento-base.
Interessa a
Quem trabalha na escola pública, direto com as crianças, participando das atividades de ensino: monitor, auxiliar, recreador, agente de apoio e cargos parecidos. O nome do cargo não decide.
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