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Atuação · Previdenciário
Concessão e revisão de benefício no regime próprio e no INSS.
Atuamos na concessão e na revisão de benefícios — no regime próprio do servidor e no regime geral do INSS —, inclusive para quem tem tempo nos dois regimes.
Situações concretas
Reconhece alguma destas?
Cada uma abre uma página própria, com os critérios que se aplicam, os que não se aplicam, e os documentos necessários.
Aposentadoria veio menor do que esperava?
Regra menos vantajosa, tempo não averbado e período especial não contado são as causas mais frequentes — e todas se verificam em documento.
Podia aposentar e continuou trabalhando?
O abono é devido a quem completou os requisitos e optou por permanecer. Reconhecido depois, comporta retroativo no prazo prescricional.
Tempo especial não contado?
O reconhecimento depende de prova técnica da exposição — PPP, LTCAT e descrição da função. Sem documento, não se sustenta.
Pensão por morte negada ou a menor?
Dependência, qualidade de segurado e critério de cálculo são as três discussões frequentes — e cada uma tem prova própria.
Benefício negado?
A carta de indeferimento diz o motivo. Na maioria dos casos, é falta de documento ou de averbação — e não ausência de direito.
Para quem
Servidores, trabalhadores da iniciativa privada e quem tem tempo nos dois regimes.
Como trabalhamos
A primeira coisa é reconstruir o tempo: CNIS, certidões, períodos especiais e averbações. Só depois se compara as regras aplicáveis — porque a regra mais vantajosa raramente é a primeira que aparece.
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Onde estamos
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