InícioAtuaçãoPrevidenciárioPensão por morte negada ou a menor
Pensão por morte negada, atrasada ou calculada a menor
Dependência, qualidade de segurado e critério de cálculo são as três discussões frequentes — e cada uma tem prova própria.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil
O que está em discussão
A pensão depende da qualidade de segurado do instituidor e da comprovação da dependência. O valor segue a regra vigente na data do óbito, e o cálculo costuma exigir conferência.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- O benefício foi negado, atrasado ou concedido em valor inferior ao esperado
- Há discussão sobre a comprovação de dependência
- O instituidor mantinha qualidade de segurado
- Existe documentação da relação e do óbito
NÃO se aplica se
- A dependência não é comprovável por qualquer meio
- O instituidor havia perdido a qualidade de segurado
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Organização da prova de dependência
Requerimento ou recurso administrativo
Conferência do cálculo do benefício
Ação própria, quando necessário
Documentos que qualificam a análise
- Certidão de óbito
- Documentos que comprovem a dependência
- CNIS do instituidor
- Carta de concessão ou de indeferimento
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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