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Atuação · Bancário
Defesa de quem tomou crédito: execução, contrato e perda de imóvel.
Atuamos do lado de quem tomou o crédito — pessoa física e empresa — em execução movida pelo banco, em contrato de financiamento imobiliário e em cobrança que não corresponde ao que foi contratado.
Situações concretas
Reconhece alguma destas?
Cada uma abre uma página própria, com os critérios que se aplicam, os que não se aplicam, e os documentos necessários.
O banco entrou com execução?
Excesso de execução, iliquidez do título e capitalização não pactuada são defesas que se apuram na planilha do próprio credor.
Recebeu intimação de leilão do imóvel?
O procedimento extrajudicial tem exigências estritas de intimação e prazo. O prazo aqui é curto — a análise precisa ser imediata.
A obra atrasou e os juros continuam?
Passado o prazo contratual e a tolerância, a cobrança de juros de obra pela mora da incorporadora é discutível.
Desconto de empréstimo que você não fez?
A discussão aqui é de ausência de contratação e divergência objetiva — não de limite de margem, que o STJ já definiu em sentido contrário.
Sofreu fraude bancária?
A responsabilidade da instituição por fraude em operação bancária tem base sumulada. O caminho começa pelo registro e pelo MED.
Para quem
Pessoas físicas, empresas e produtores que tomaram crédito.
Como trabalhamos
Não fazemos revisional genérica baseada em alegação de juros altos. Trabalhamos sobre vício concreto e demonstrável: excesso de execução, capitalização não pactuada, procedimento de leilão irregular, cobrança sem contratação.
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Onde estamos
Condomínio Absolut Business Style · Av. T-4, 1.478, Sala 42B
Setor Bueno · Goiânia-GO · CEP 74230-030