InícioAtuaçãoBancárioDesconto de empréstimo que você não fez
STJ · repetitivo, decisão que ampara este pedidoApareceu um empréstimo consignado que você não contratou
Se o desconto é feito no contracheque, a lei põe um teto. Se o banco desconta direto na sua conta um empréstimo comum, esse teto não vale.
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O que está em discussão
Aqui cuidamos de dois problemas diferentes.
Se o desconto é feito no contracheque, a lei põe um teto. Quando os descontos passam dele, você pode pedir que voltem ao limite.
Se o banco desconta direto na sua conta um empréstimo comum, esse teto não vale. Aí a conversa é outra: se você contratou mesmo, e se o que foi cobrado bate com o contrato.
Olhe o contracheque. Se o desconto aparece lá, com o nome do banco, é em folha. Se aparece só no extrato da conta, é débito em conta.
Se o empréstimo foi feito como consignado e o banco passou a cobrar na conta, o caso é outro. Vale conversar com a equipe.
O que continua em discussão é o empréstimo que você não contratou e o dinheiro que caiu na conta menor do que o contrato diz, sem explicação.
STJ · · repetitivo
Desconto de empréstimo direto na conta
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimo comum em conta-corrente, ainda que ela receba salário, desde que previamente autorizados pelo mutuário.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Apareceu desconto de empréstimo que você não reconhece
- O valor liberado não corresponde ao contratado
- Houve refinanciamento ou portabilidade sem sua autorização
- Você consegue obter o Registrato e o extrato do mês da liberação
NÃO se aplica se
- O crédito foi recebido, utilizado e o contrato existe
- O desconto é de empréstimo comum, direto na conta, e a única queixa é o valor da parcela
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via, e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Levantamento no Registrato do Banco Central
Notificação à instituição para exibir contrato e comprovante de liberação
Medida judicial de declaração de inexistência do débito, quando cabível
Documentos que qualificam a análise
- Extrato do Registrato
- Contracheque ou extrato com os descontos
- Extrato bancário do mês da suposta liberação
Antes da consulta
Confira rubrica por rubrica o que entra e o que não entra
Percorre as rubricas do contracheque e aponta quais costumam gerar discussão: base de contribuição, adicionais, progressão e descontos.
Leva cerca de
3
minutos, e é sem compromisso.
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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