InícioAtuaçãoPrevidenciárioTempo especial não contado
Trabalhou exposto a agente nocivo e o tempo não foi contado
O reconhecimento depende de prova técnica da exposição — PPP, LTCAT e descrição da função. Sem documento, não se sustenta.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil
O que está em discussão
O tempo especial exige demonstração da exposição habitual e permanente a agente nocivo. A Súmula Vinculante 33 estendeu ao servidor, no que couber, as regras do regime geral. A prova é documental e técnica.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Você exerceu atividade com exposição a agente nocivo
- Existe PPP, LTCAT ou laudo do período
- O tempo não foi convertido ou não foi averbado
- A exposição era habitual e permanente, não ocasional
NÃO se aplica se
- A exposição não é comprovável por documento técnico
- A atividade era eventual ou intermitente
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Levantamento e leitura do PPP e do LTCAT
Pedido administrativo de reconhecimento e averbação
Ação própria, quando negado
Documentos que qualificam a análise
- PPP
- LTCAT ou laudo ambiental
- Descrição de função e histórico de lotação
- CNIS
Antes da consulta
Servidor ou INSS: quando dá para aposentar e com quanto
Reúne tempo, regra e requisitos, e apresenta um panorama das regras aplicáveis ao seu caso — no regime próprio e no regime geral.
Leva cerca de
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minutos, e é gratuito.
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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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