InícioAtuaçãoServidor público e militarAdicional abaixo do curso concluído
O adicional de habilitação não acompanhou o seu curso
O percentual do adicional segue o curso mais alto concluído. Concluído o curso e feita a averbação, a faixa deveria mudar — e o retroativo respeita o prazo prescricional.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 2 dias úteis
O que está em discussão
O Adicional de Habilitação é pago em faixas conforme o curso mais alto concluído pelo militar. A mudança de faixa depende do registro do curso na ficha e, quando o curso é civil, costuma depender também da autorização ou da ordem da Força. Quando a documentação está completa e a faixa não acompanha, a diferença é discutível.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Você concluiu curso que dá faixa superior à que recebe
- O curso está averbado, ou há documentação para averbar
- O contracheque mostra percentual menor do que o do curso
- Sendo curso civil, houve autorização ou ordem da Força
NÃO se aplica se
- O curso não está entre os que dão faixa na sua Força
- O curso civil foi feito por conta própria, sem autorização
- A faixa paga já corresponde ao curso mais alto concluído
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Leitura da ficha e do enquadramento atual do contracheque
Conferência do curso e da averbação junto à Força
Requerimento administrativo com a documentação
Ação própria, quando a via administrativa não resolve
Documentos que qualificam a análise
- Contracheques dos últimos meses
- Ficha funcional ou assentamento
- Certificado ou diploma do curso
- Ordem, portaria ou autorização, no caso de curso civil
Antes da consulta
Militar: o seu Adicional de Habilitação está na faixa do curso que você concluiu?
Compara a faixa que o contracheque paga com a faixa do curso concluído — 12%, 27%, 45%, 68% ou 73% do soldo, conforme o Anexo III da Lei 13.954/2019 e a norma do Ministério da Defesa, Força por Força.
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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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