InícioAtuaçãoServidor públicoLicença-prêmio não usufruída
Tem licença-prêmio ou férias não usufruídas e não recebeu
Períodos adquiridos e não gozados, por necessidade do serviço, comportam indenização — sob pena de enriquecimento sem causa da administração.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil
O que está em discussão
Quando o servidor adquire o direito à licença-prêmio e não a usufrui por interesse da administração, a conversão em pecúnia evita enriquecimento sem causa do ente. O direito adquirido a períodos já completados sobrevive a lei posterior que extinga o benefício.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Você adquiriu períodos de licença-prêmio previstos na lei local
- Os períodos não foram usufruídos até a aposentadoria ou o desligamento
- A averbação consta da ficha funcional
- A aquisição é anterior a eventual lei que extinguiu o benefício
NÃO se aplica se
- O período foi adquirido depois da lei que extinguiu o benefício
- Os períodos já foram usufruídos ou já foram indenizados
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Levantamento dos períodos averbados na ficha funcional
Requerimento administrativo de conversão em pecúnia
Ação própria, quando negado
Documentos que qualificam a análise
- Ficha funcional com averbação das licenças
- Ato de aposentadoria ou de exoneração
- Estatuto do ente
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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