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Falar com um advogado

InícioAtuaçãoServidor públicoLicença-prêmio não usufruída

Tem licença-prêmio ou férias não usufruídas e não recebeu

Períodos adquiridos e não gozados, por necessidade do serviço, comportam indenização — sob pena de enriquecimento sem causa da administração.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil

O que está em discussão

Quando o servidor adquire o direito à licença-prêmio e não a usufrui por interesse da administração, a conversão em pecúnia evita enriquecimento sem causa do ente. O direito adquirido a períodos já completados sobrevive a lei posterior que extinga o benefício.

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • Você adquiriu períodos de licença-prêmio previstos na lei local
  • Os períodos não foram usufruídos até a aposentadoria ou o desligamento
  • A averbação consta da ficha funcional
  • A aquisição é anterior a eventual lei que extinguiu o benefício

NÃO se aplica se

  • O período foi adquirido depois da lei que extinguiu o benefício
  • Os períodos já foram usufruídos ou já foram indenizados

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Levantamento dos períodos averbados na ficha funcional

Requerimento administrativo de conversão em pecúnia

Ação própria, quando negado

Documentos que qualificam a análise

  • Ficha funcional com averbação das licenças
  • Ato de aposentadoria ou de exoneração
  • Estatuto do ente

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

Usamos apenas para responder ao seu contato.

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