InícioAtuaçãoTributárioRecebeu citação, teve conta bloqueada ou foi incluído como sócio na dívida
Uma execução fiscal atingiu a empresa ou o patrimônio do sócio
Prescrição, vício na certidão de dívida e inclusão indevida do sócio são defesas que se demonstram por documento, muitas vezes sem precisar de perícia ou testemunha.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 2 dias úteis
O que está em discussão
A execução fiscal é a cobrança judicial de uma dívida já inscrita pelo poder público. Ela costuma chegar de surpresa: citação, bloqueio de conta, penhora. Mas o fato de a dívida estar inscrita não significa que ela seja válida.
Três defesas resolvem a maior parte dos casos, e todas se provam com documento.
A prescrição é a mais comum. O Fisco tem prazo para cobrar, e esse prazo corre. Execuções que ficam anos paradas, ou dívidas antigas que só agora foram ajuizadas, frequentemente já não podem mais ser exigidas. Isso se demonstra pela data, não depende de convencer ninguém.
O vício na certidão de dívida vem em seguida. Esse documento precisa dizer com clareza de onde vem a dívida, como foi calculada e qual a sua origem legal. Certidão que não permite ao devedor entender o que está sendo cobrado é nula, e a execução cai junto.
A inclusão do sócio é a que mais assusta e a que mais se reverte. Ser sócio não basta para responder pela dívida da empresa. É preciso que tenha havido ato praticado com infração à lei ou ao contrato, ou dissolução irregular. Quem já havia saído da sociedade antes dos fatos, ou nunca teve poder de administração, costuma conseguir a exclusão.
Há um caminho rápido, a exceção de pré-executividade, que dispensa garantir o juízo quando a defesa se prova apenas por documento.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Foi citado em execução fiscal, como empresa ou como sócio
- Teve conta bancária bloqueada ou bem penhorado
- Está sendo cobrado por dívida de empresa da qual já havia se retirado
- A dívida cobrada é antiga e ficou anos sem movimentação
- A certidão de dívida não permite identificar a origem ou o cálculo do débito
- A empresa encerrou as atividades de forma regular, com baixa na junta
NÃO se aplica se
- Execução recente, de crédito regularmente constituído e dentro do prazo
- Sócio que era administrador no momento da dissolução irregular da empresa, nesse caso a responsabilidade tende a se confirmar, e dizemos isso desde o início
- Quando a discussão é sobre a capacidade de pagar, e não sobre a validade da cobrança; parcelamento é outro caminho, e podemos orientar
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via, e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Análise da certidão de dívida e da contagem de todos os prazos
Exceção de pré-executividade quando a defesa se prova por documento
Embargos à execução quando é necessário produzir prova
Pedido de exclusão do sócio do polo passivo
Pedido de desbloqueio de valores e substituição de penhora
Documentos que qualificam a análise
- Certidão de dívida ativa que instrui a execução
- Cópia integral dos autos ou, ao menos, do mandado de citação
- Contrato social e todas as alterações
- Documento que comprove a data de saída do sócio, se for o caso
- Comprovante de baixa da empresa, se houve encerramento
- Comprovantes de pagamento ou parcelamento anteriores
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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