Pular para o conteúdo
Conte o seu caso
Falar com um advogado

InícioAtuaçãoTributárioVende produto com imposto pago antecipadamente? Pode haver diferença a devolver.

A loja paga imposto sobre produto que já veio com imposto pago

Quando o imposto é recolhido na origem sobre um preço estimado e a mercadoria é vendida por menos, a diferença pode ser restituída. O Supremo decidiu isso sem limitação de prazo.

Conte o seu caso Falar no WhatsApp

Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil

O que está em discussão

Em vários produtos, o imposto estadual não é pago pela loja: é recolhido lá atrás, pelo fabricante ou pelo distribuidor, calculado sobre um preço estimado de venda ao consumidor final.

O problema aparece quando a loja vende por menos do que aquele preço estimado. Aconteceu de a mercadoria entrar em liquidação, de a concorrência apertar a margem, de o produto encalhar. O imposto, no entanto, já tinha sido recolhido sobre o preço maior.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa diferença deve ser devolvida — e decidiu sem limitação de prazo, o que é raro e favorece quem chega agora.

Há uma segunda situação, mais simples e frequente do que se imagina. Quando a mercadoria já teve o imposto recolhido na origem, a receita da revenda não deve entrar de novo na conta do imposto. Muitas contabilidades não separam essas receitas na declaração mensal, e a loja paga duas vezes pelo mesmo produto. Essa correção é administrativa e costuma ser a primeira a ser feita.

Para o comércio varejista com liquidações sazonais — vestuário, calçados, perfumaria — a diferença ao longo de cinco anos costuma ser relevante.

Uma advertência: a apuração exige as notas fiscais de entrada, porque é nelas que se comprova quais produtos tiveram imposto recolhido na origem. Sem esse lastro documental, não retificamos nada — retificação sem comprovação é o que gera autuação.

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • Comércio que revende produtos com imposto recolhido antecipadamente
  • Trabalha com liquidações, promoções ou saldões com frequência
  • Vende com desconto relevante em relação ao preço sugerido
  • A contabilidade nunca separou as receitas desses produtos na declaração
  • Setores de vestuário, calçados, perfumaria, autopeças, bebidas

NÃO se aplica se

  • Comércio que vende sempre pelo preço estimado ou acima dele — nesse caso não há diferença a restituir
  • Empresa sem as notas fiscais de entrada do período; sem elas não há como comprovar, e não trabalhamos sem lastro documental
  • Produtos que não estão sujeitos ao recolhimento antecipado

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Auditoria das notas de entrada e de saída dos últimos sessenta meses

Identificação, produto a produto, do que teve imposto recolhido na origem

Cálculo da diferença entre o preço estimado e o efetivamente praticado

Correção das declarações e pedido de restituição na esfera adequada

Ajuste da rotina daqui para frente, para não repetir o pagamento em duplicidade

Documentos que qualificam a análise

  • Notas fiscais de entrada dos últimos cinco anos, em arquivo eletrônico
  • Notas fiscais de saída do mesmo período
  • Declarações fiscais entregues, com as retificações
  • Livro de inventário
  • Cartão CNPJ e histórico de enquadramento

Fale com o escritório

Conte o seu caso

Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

Usamos apenas para responder ao seu contato.

Prefere falar direto?

Fale com o escritório agora

Atendimento presencial em Goiânia e digital em todo o Brasil.

WhatsApp (62) 98236-9009

Onde estamos

Condomínio Absolut Business Style · Av. T-4, 1.478, Sala 42B
Setor Bueno · Goiânia-GO · CEP 74230-030

contato@alvesefreire.com.br

@alvesefreire