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Falar com um advogado

InícioAtuaçãoTributárioMédico, dentista, advogado, contador? O ISS pode ser um valor fixo por profissional.

A sociedade de médicos ou advogados paga ISS sobre tudo o que fatura

Sociedades de profissionais têm direito a recolher o imposto municipal em valor fixo por profissional habilitado, e não sobre o faturamento. A diferença costuma ser grande.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil

O que está em discussão

Sociedades formadas por profissionais de mesma habilitação — médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros — podem recolher o imposto municipal em valor fixo anual por profissional, em vez de um percentual sobre tudo o que faturam.

A diferença é expressiva. Uma sociedade com quatro profissionais paga quatro cotas fixas; no regime comum, pagaria um percentual sobre o faturamento inteiro, que cresce junto com a atividade. Quanto maior o faturamento, maior a distância entre os dois.

O direito existe há décadas e é reconhecido pelos tribunais superiores. Mas os municípios resistem, e resistem de duas formas. Algumas prefeituras simplesmente não aplicam o regime, e cabe à sociedade requerer. Outras aplicam por anos e depois desenquadram com efeito retroativo, cobrando cinco anos de uma vez — situação que tratamos na página sobre auto de infração.

Os requisitos precisam ser conferidos com honestidade, porque é neles que a discussão se decide: os sócios devem ter a mesma habilitação, prestar o serviço pessoalmente, e a sociedade não pode ter caráter empresarial — não pode funcionar como empresa que explora o trabalho de terceiros.

Há uma escolha a fazer quando a clínica também se enquadra na redução do imposto federal: as duas vantagens podem ser incompatíveis, e é preciso calcular qual compensa mais.

Em Goiânia, o regime tem regra própria, com alíquota específica para determinados atendimentos.

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • Sociedade formada por profissionais de mesma habilitação regulamentada
  • Os sócios prestam o serviço pessoalmente, em nome da sociedade
  • Recolhe o imposto municipal sobre o faturamento e nunca requereu o regime fixo
  • Foi desenquadrada do regime fixo e cobrada retroativamente
  • Sociedade simples registrada em cartório, sem caráter empresarial

NÃO se aplica se

  • Sociedade com sócios de habilitações diferentes, ou com sócio não habilitado
  • Estrutura que funciona como empresa, explorando o trabalho de profissionais contratados — nesse caso o regime fixo não se sustenta, e dizemos antes
  • Empresa no Simples Nacional, onde o imposto municipal já está na guia única
  • Quando a conta mostra que a redução do imposto federal compensa mais; as duas vantagens podem ser excludentes

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Conferência dos requisitos do regime na legislação da sua cidade

Comparação entre o valor fixo e o que se paga hoje sobre faturamento

Requerimento administrativo de enquadramento

Defesa em caso de desenquadramento retroativo

Pedido de restituição do que foi pago a mais no regime comum

Documentos que qualificam a análise

  • Contrato social, com a qualificação e a habilitação de cada sócio
  • Registro profissional dos sócios no conselho de classe
  • Guias do imposto municipal dos últimos cinco anos
  • Inscrição municipal e alvará
  • Notificação de desenquadramento, se houve

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

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