InícioAtuaçãoTributárioProteger o patrimônio e organizar a sucessão
Duas leis de 2026 encareceram tirar dinheiro da empresa e passar patrimônio adiante
Mudou a tributação da distribuição de lucros e mudou a base de cálculo do imposto sobre herança. Quem organiza agora pega regra melhor do que quem deixa para depois.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil
O que está em discussão
A distribuição de lucros. Desde 1º de janeiro de 2026, pagamento de mais de R$ 50 mil a um sócio no mesmo mês, a título de lucros, tem retenção de 10% de Imposto de Renda — sobre o valor todo, não só sobre o excedente. O limite é contado por empresa, por sócio e por mês, o que significa que muitas vezes basta programar a distribuição ao longo do ano para ficar abaixo dele. Custo zero, risco zero: é organização de fluxo de caixa. Calibrar é legítimo; criar empresa artificialmente só para multiplicar o limite não é, e será questionado.
Para empresas do Simples há disputa em aberto: a Receita se contradisse em dezembro de 2025 e hoje exige a retenção, embora a Lei do Simples — que é complementar — isente esses lucros. Já há decisões favoráveis ao contribuinte, mas não há decisão definitiva, e quem não retém está sendo autuado.
O imposto sobre herança e doação. A Lei Complementar 227 tornou as alíquotas progressivas obrigatórias em todo o país. Em Goiás o impacto é menor, porque o estado já cobra entre 4% e 8% de forma progressiva. A mudança dura é outra: a transmissão de cotas de holding passa a ter como base, no mínimo, o patrimônio avaliado a preço de mercado, somado ao fundo de comércio. Um imóvel comprado há vinte anos deixa de valer o que está nos livros. E doações parceladas ao longo dos anos passam a ser somadas.
A consequência honesta: a holding continua fazendo sentido — evita inventário, organiza a convivência entre herdeiros, protege contra divórcio e dívida de herdeiro, permite doar mantendo o controle — mas a economia de imposto virou um dos motivos, não o motivo. Quem apresentar holding como solução mágica para não pagar imposto está vendendo o que não existe. E há uma novidade a favor: o Supremo decidiu, em caráter vinculante, que não incide imposto de herança sobre VGBL e PGBL (Tema 1.214), o que deu peso à previdência privada no planejamento.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Há distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por sócio em algum mês
- A renda anual do sócio passa de R$ 600 mil
- Existe holding familiar montada, ou a ideia de montar uma
- Há imóveis, participações societárias ou negócio em funcionamento a transmitir
- A família nunca mapeou regime de casamento, herdeiros e dívidas
NÃO se aplica se
- A intenção é blindagem contra credor já existente — isso é fraude, e não fazemos
- Espera-se montar a estrutura às pressas para pegar a regra antiga
- O patrimônio é pequeno e a sucessão já está resolvida em testamento simples
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Diagnóstico patrimonial e sucessório da família
Ajuste da distribuição de lucros, que é a medida de efeito imediato
Simulação do imposto de herança nos dois cenários, com a base nova
Avaliação de previdência privada e seguro antes de decidir sobre holding
Estruturação da holding, se e quando a conta justificar
Documentos que qualificam a análise
- Relação de bens e participações
- Contratos sociais e alterações
- Atas de distribuição de lucros
- Certidão de casamento e regime de bens
- Declaração de imposto de renda dos sócios
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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