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InícioAtuaçãoTributárioComo a sua empresa fica na reforma

A reforma tributária tem uma decisão com prazo, e ela é de setembro

2026 não custa nada a mais — é ano de teste. O dinheiro muda em 2027, e há uma escolha a fazer até 30 de setembro que vale para o ano inteiro.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil

O que está em discussão

Cinco impostos viram dois: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS dão lugar à CBS, federal, e ao IBS, de estados e municípios. A alíquota somada deve ficar em torno de 26,5% — percentual ainda a ser fixado por Resolução do Senado. A diferença que importa não é o número: é que o imposto pago na compra volta como crédito, o que hoje quase não acontece no varejo e nos serviços. Na prática, o imposto passa a incidir sobre a margem, não sobre o valor cheio.

O calendário: 2026 é ano de teste, com 1% aparecendo na nota e nada a mais a pagar. Setembro de 2026 é a janela de decisão. Em 2027 a CBS entra de verdade e começa a divisão automática do pagamento, por Pix e boleto — cartão fica para depois, sem data. De 2029 a 2032 o IBS sobe enquanto o ICMS é desligado. Em 2033 o sistema novo está completo.

A decisão de setembro, para quem está no Simples, é entre continuar como hoje — uma guia só, sem aproveitar crédito de nada que se compra — ou apurar IBS e CBS pelas regras gerais, aproveitando crédito e dando crédito cheio ao cliente pessoa jurídica, ao custo de muito mais complexidade. Quem vende ao consumidor final tende a ficar melhor no primeiro caminho; quem vende para outras empresas, no segundo. A escolha é por empresa, não pelo grupo — e pode ser cancelada até o fim de novembro, mas depois disso não há volta para 2027.

Este caso tem prazo curto. Se você recebeu intimação ou portaria, a análise precisa ser feita nos primeiros dias — depois, as opções diminuem.

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • A empresa está no Simples e vende para outras empresas, não só ao consumidor
  • O grupo tem mais de um CNPJ, com perfis de venda diferentes entre eles
  • O faturamento passou de R$ 3,6 milhões e o ICMS saiu do DAS
  • Há contrato de franquia, locação em shopping ou royalties relevantes
  • Os contratos de fornecimento não têm cláusula de reequilíbrio tributário

NÃO se aplica se

  • A empresa vende exclusivamente a consumidor final e é de porte pequeno
  • Você procura uma alíquota reduzida para o seu setor sem que ela exista
  • A expectativa é de economia imediata em 2026 — este ano não muda a conta

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Levantamento do faturamento e do regime de cada CNPJ do grupo

Medição da proporção de venda a CPF e a CNPJ, loja por loja

Simulação comparativa dos dois caminhos com os seus números

Parecer por CNPJ, documentado para a contabilidade executar

Revisão de contratos com cláusula de reequilíbrio tributário

Documentos que qualificam a análise

  • Faturamento dos últimos 12 meses por CNPJ
  • Cartão CNPJ e regime atual
  • Relação de vendas por tipo de cliente
  • Contratos de franquia e locação
  • Notas de compra representativas

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

Usamos apenas para responder ao seu contato.

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