InícioAtuaçãoTributárioRecebeu termo de exclusão do Simples ou está travado por falta de certidão
A empresa foi excluída do Simples ou não consegue a certidão negativa
A exclusão do Simples tem prazo curto para ser contestada e efeito imediato no caixa. A certidão negada por dívida em discussão costuma ter solução mais rápida do que parece.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 2 dias úteis
O que está em discussão
São dois problemas diferentes que costumam aparecer juntos, porque um leva ao outro.
A exclusão do Simples Nacional chega por um termo, quase sempre com prazo curto de trinta dias para contestar. Os motivos mais comuns são débito em aberto, atividade considerada incompatível com o regime ou ultrapassagem de limite de faturamento. O efeito é pesado: fora do Simples, a empresa passa a recolher cada tributo separadamente, e a carga costuma multiplicar.
Vale saber que a exclusão nem sempre se sustenta. Débito que está sendo discutido, ou que foi parcelado, não justifica a exclusão. Classificação equivocada da atividade é frequente. E há um detalhe que passa despercebido: existem dois limites diferentes, um para permanecer no regime e outro, menor, a partir do qual o ICMS sai da guia única e passa a ser apurado pelas regras normais do estado. Ultrapassar o segundo não significa sair do Simples.
A certidão negada trava a empresa: sem ela não há licitação, financiamento, nem participação em muitos contratos. Quando a dívida que bloqueia está sendo discutida, existem caminhos para suspender a exigibilidade e emitir a certidão positiva com efeito de negativa, que vale exatamente o mesmo.
Essa costuma ser a dor que se resolve mais rápido.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Recebeu termo de exclusão do Simples Nacional
- Foi excluído por débito que está em discussão ou já foi parcelado
- A exclusão se baseia em atividade que a empresa entende ser compatível
- Ultrapassou o limite de faturamento e quer entender os efeitos reais
- Não consegue emitir certidão negativa por causa de dívida contestada
- Precisa da certidão para licitação, financiamento ou contrato
NÃO se aplica se
- Exclusão por débito real, não discutido e não parcelado. Nesse caso o caminho é regularizar, e ajudamos a organizar isso, não a contestar
- Empresa cuja atividade é efetivamente vedada ao regime
- Faturamento que superou o limite com folga e de forma consolidada; aí a saída é planejar o novo regime, não brigar pela permanência
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via, e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Análise do termo de exclusão e dos prazos de contestação
Impugnação administrativa e, se necessário, ação judicial
Pedido de suspensão dos efeitos da exclusão enquanto se discute
Providências para destravar a certidão, com pedido de suspensão da exigibilidade
Orientação sobre os dois limites do regime e o efeito de cada um
Documentos que qualificam a análise
- Termo de exclusão do Simples Nacional
- Extrato de débitos do portal do Simples e da Receita
- Faturamento dos últimos vinte e quatro meses
- Cartão CNPJ com os CNAEs registrados
- Comprovantes de parcelamento, se houver
- Certidão negada, com a indicação das pendências
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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