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Falar com um advogado

InícioAtuaçãoTributárioExcluída do Simples ou sem certidão

A empresa foi excluída do Simples ou teve a certidão negada

A negativa de certidão trava contrato, licitação e crédito. Existem vias administrativas e judiciais para suspender a exigibilidade e liberar a CPEN.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil

O que está em discussão

A exclusão do Simples e a negativa de certidão costumam ter a mesma origem: um débito discutido ou já pago que continua registrado. Suspensa a exigibilidade (art. 151 do CTN), a certidão positiva com efeito de negativa é devida.

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • A empresa recebeu termo de exclusão do Simples Nacional
  • A certidão foi negada e há débito discutido ou já quitado
  • O débito está em parcelamento regular
  • A negativa impede contrato, licitação ou operação de crédito

NÃO se aplica se

  • O débito é exigível, não está suspenso e não foi pago
  • A exclusão decorre de vedação legal ao regime, não de débito

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Levantamento da situação fiscal no e-CAC e nos entes locais

Impugnação do termo de exclusão dentro do prazo

Pedido de suspensão da exigibilidade

Medida judicial para emissão da certidão, quando necessário

Documentos que qualificam a análise

  • Termo de exclusão
  • Relatório de situação fiscal
  • Comprovantes de pagamento ou parcelamento

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

Usamos apenas para responder ao seu contato.

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