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Falar com um advogado

InícioAtuaçãoTributárioRecebeu termo de exclusão do Simples ou está travado por falta de certidão

A empresa foi excluída do Simples ou não consegue a certidão negativa

A exclusão do Simples tem prazo curto para ser contestada e efeito imediato no caixa. A certidão negada por dívida em discussão costuma ter solução mais rápida do que parece.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 2 dias úteis

O que está em discussão

São dois problemas diferentes que costumam aparecer juntos, porque um leva ao outro.

A exclusão do Simples Nacional chega por um termo, quase sempre com prazo curto de trinta dias para contestar. Os motivos mais comuns são débito em aberto, atividade considerada incompatível com o regime ou ultrapassagem de limite de faturamento. O efeito é pesado: fora do Simples, a empresa passa a recolher cada tributo separadamente, e a carga costuma multiplicar.

Vale saber que a exclusão nem sempre se sustenta. Débito que está sendo discutido, ou que foi parcelado, não justifica a exclusão. Classificação equivocada da atividade é frequente. E há um detalhe que passa despercebido: existem dois limites diferentes, um para permanecer no regime e outro, menor, a partir do qual o ICMS sai da guia única e passa a ser apurado pelas regras normais do estado. Ultrapassar o segundo não significa sair do Simples.

A certidão negada trava a empresa: sem ela não há licitação, financiamento, nem participação em muitos contratos. Quando a dívida que bloqueia está sendo discutida, existem caminhos para suspender a exigibilidade e emitir a certidão positiva com efeito de negativa, que vale exatamente o mesmo.

Essa costuma ser a dor que se resolve mais rápido.

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • Recebeu termo de exclusão do Simples Nacional
  • Foi excluído por débito que está em discussão ou já foi parcelado
  • A exclusão se baseia em atividade que a empresa entende ser compatível
  • Ultrapassou o limite de faturamento e quer entender os efeitos reais
  • Não consegue emitir certidão negativa por causa de dívida contestada
  • Precisa da certidão para licitação, financiamento ou contrato

NÃO se aplica se

  • Exclusão por débito real, não discutido e não parcelado. Nesse caso o caminho é regularizar, e ajudamos a organizar isso, não a contestar
  • Empresa cuja atividade é efetivamente vedada ao regime
  • Faturamento que superou o limite com folga e de forma consolidada; aí a saída é planejar o novo regime, não brigar pela permanência

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via, e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Análise do termo de exclusão e dos prazos de contestação

Impugnação administrativa e, se necessário, ação judicial

Pedido de suspensão dos efeitos da exclusão enquanto se discute

Providências para destravar a certidão, com pedido de suspensão da exigibilidade

Orientação sobre os dois limites do regime e o efeito de cada um

Documentos que qualificam a análise

  • Termo de exclusão do Simples Nacional
  • Extrato de débitos do portal do Simples e da Receita
  • Faturamento dos últimos vinte e quatro meses
  • Cartão CNPJ com os CNAEs registrados
  • Comprovantes de parcelamento, se houver
  • Certidão negada, com a indicação das pendências

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

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