InícioAtuaçãoTributárioRecebeu um auto de infração de ISS? Antes de pagar ou parcelar, veja se a cobrança é legal.
STF · unânime, sem modulação de efeitos, decisão que ampara este pedidoA prefeitura cobrou cinco anos de ISS de uma vez
Muita cobrança de ISS nasce de um desenquadramento retroativo, a prefeitura muda de entendimento e refaz anos de imposto com base em informação que a empresa já entregava. Boa parte dessas autuações pode ser anulada ou reduzida.
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O que está em discussão
Por anos, a própria prefeitura enquadrou a sua empresa em um regime, calculou o imposto e mandou a guia. Um dia ela muda de entendimento e refaz cinco anos de cobrança, agora sobre todo o faturamento.
O ponto que costuma derrubar esse tipo de autuação é simples: a "descoberta" do Fisco quase sempre se apoia em informação que a empresa já entregava todo mês, por obrigação. Não houve nada escondido. O município apenas resolveu reler o que sempre teve em mãos, e a lei protege quem seguiu o critério que a própria administração adotava.
Sobre essa cobrança do passado costumam se empilhar três agravantes. A multa frequentemente chega perto do valor do próprio imposto, dobrando a conta antes mesmo dos juros, e os tribunais superiores já fixaram limites que muitas autuações ultrapassam. Os juros de vários municípios somam índice próprio mais um percentual ao mês, estourando o teto admitido; isso depende da cidade, e verificamos a sua. E há os vícios de forma: aviso que não chegou, defesa que não foi possível antes da cobrança, cálculo que não fecha.
O melhor momento de agir é antes de pagar ou parcelar. Mas mesmo depois há caminho: parcelar não apaga uma ilegalidade de origem.
Não prometemos anulação. Prometemos ler o auto inteiro e dizer com honestidade o que dá e o que não dá para discutir, inclusive quando a cobrança está correta.
STF · · unânime, sem modulação de efeitos
Município não pode cobrar acima da Selic
Índices de correção monetária e juros de mora sobre crédito fiscal municipal não podem superar a Selic praticada pela União para os mesmos fins.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Recebeu auto de infração ou notificação de ISS
- Foi "desenquadrado" e passou a ser cobrado sobre o faturamento, com efeito retroativo
- Tem dívida de ISS em aberto, inscrita em dívida ativa ou já em execução
- A multa aplicada se aproxima ou supera o valor do próprio imposto
- Não consegue emitir certidão negativa por causa dessa dívida
- Recebeu cobrança sem ter sido notificado antes, ou sem chance de defesa prévia
NÃO se aplica se
- Cobrança recente, com cálculo correto e dentro do regime que a empresa de fato adota
- Débito confessado e já quitado, sem vício de origem, nesse caso não há o que rever
- Quando a discussão é apenas sobre valor de mercado do serviço, e não sobre ilegalidade da cobrança; não trabalhamos com contestação genérica sem fundamento identificado
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via, e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Leitura completa do auto e do processo administrativo, com verificação dos prazos
Identificação dos vícios aplicáveis ao seu caso, retroatividade, multa, juros, forma
Defesa administrativa ou ação judicial, conforme a fase e a urgência
Pedido de suspensão da cobrança quando cabível, para destravar certidão
Se já houve pagamento indevido, pedido de restituição do que foi pago a mais
Documentos que qualificam a análise
- Auto de infração ou notificação de lançamento, com todos os anexos
- Guias de ISS pagas nos últimos cinco anos
- Declarações mensais entregues à prefeitura no período
- Contrato social e alterações
- Alvará e inscrição municipal
- Se houver, processo administrativo e decisões já proferidas
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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