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Falar com um advogado

InícioAtuaçãoTributárioRecebeu um auto de infração de ISS? Antes de pagar ou parcelar, veja se a cobrança é legal.

STF · unânime, sem modulação de efeitos, decisão que ampara este pedido

A prefeitura cobrou cinco anos de ISS de uma vez

Muita cobrança de ISS nasce de um desenquadramento retroativo, a prefeitura muda de entendimento e refaz anos de imposto com base em informação que a empresa já entregava. Boa parte dessas autuações pode ser anulada ou reduzida.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 2 dias úteis

O que está em discussão

Por anos, a própria prefeitura enquadrou a sua empresa em um regime, calculou o imposto e mandou a guia. Um dia ela muda de entendimento e refaz cinco anos de cobrança, agora sobre todo o faturamento.

O ponto que costuma derrubar esse tipo de autuação é simples: a "descoberta" do Fisco quase sempre se apoia em informação que a empresa já entregava todo mês, por obrigação. Não houve nada escondido. O município apenas resolveu reler o que sempre teve em mãos, e a lei protege quem seguiu o critério que a própria administração adotava.

Sobre essa cobrança do passado costumam se empilhar três agravantes. A multa frequentemente chega perto do valor do próprio imposto, dobrando a conta antes mesmo dos juros, e os tribunais superiores já fixaram limites que muitas autuações ultrapassam. Os juros de vários municípios somam índice próprio mais um percentual ao mês, estourando o teto admitido; isso depende da cidade, e verificamos a sua. E há os vícios de forma: aviso que não chegou, defesa que não foi possível antes da cobrança, cálculo que não fecha.

O melhor momento de agir é antes de pagar ou parcelar. Mas mesmo depois há caminho: parcelar não apaga uma ilegalidade de origem.

Não prometemos anulação. Prometemos ler o auto inteiro e dizer com honestidade o que dá e o que não dá para discutir, inclusive quando a cobrança está correta.

STF · · unânime, sem modulação de efeitos

Município não pode cobrar acima da Selic

Índices de correção monetária e juros de mora sobre crédito fiscal municipal não podem superar a Selic praticada pela União para os mesmos fins.

Ler a análise completa →

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • Recebeu auto de infração ou notificação de ISS
  • Foi "desenquadrado" e passou a ser cobrado sobre o faturamento, com efeito retroativo
  • Tem dívida de ISS em aberto, inscrita em dívida ativa ou já em execução
  • A multa aplicada se aproxima ou supera o valor do próprio imposto
  • Não consegue emitir certidão negativa por causa dessa dívida
  • Recebeu cobrança sem ter sido notificado antes, ou sem chance de defesa prévia

NÃO se aplica se

  • Cobrança recente, com cálculo correto e dentro do regime que a empresa de fato adota
  • Débito confessado e já quitado, sem vício de origem, nesse caso não há o que rever
  • Quando a discussão é apenas sobre valor de mercado do serviço, e não sobre ilegalidade da cobrança; não trabalhamos com contestação genérica sem fundamento identificado

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via, e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Leitura completa do auto e do processo administrativo, com verificação dos prazos

Identificação dos vícios aplicáveis ao seu caso, retroatividade, multa, juros, forma

Defesa administrativa ou ação judicial, conforme a fase e a urgência

Pedido de suspensão da cobrança quando cabível, para destravar certidão

Se já houve pagamento indevido, pedido de restituição do que foi pago a mais

Documentos que qualificam a análise

  • Auto de infração ou notificação de lançamento, com todos os anexos
  • Guias de ISS pagas nos últimos cinco anos
  • Declarações mensais entregues à prefeitura no período
  • Contrato social e alterações
  • Alvará e inscrição municipal
  • Se houver, processo administrativo e decisões já proferidas

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

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