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STF · RE 1.346.152 · Tema 1.217 · unânime, sem modulação de efeitos
Município não pode cobrar acima da Selic
Índices de correção monetária e juros de mora sobre crédito fiscal municipal não podem superar a Selic praticada pela União para os mesmos fins.
Por que importa
Como não houve modulação de efeitos, a tese alcança períodos passados. E como a incompatibilidade se demonstra por cálculo, sem necessidade de produção de prova, a discussão tende a ser mais rápida que a média.
Áreas
Conteúdo informativo. Esta análise descreve a decisão e o que ela permite discutir. Não antecipa resultado e não substitui a conferência documental do seu caso.
Situação relacionada
Seu REFIS cresce mesmo pagando em dia?
O STF decidiu, por unanimidade e sem modulação, que município não pode aplicar correção e juros acima da Selic. Sem modulação, alcança o passado.
Onde conferir
No demonstrativo do REFIS ou na CDA: qual índice e qual juro mensal foram aplicados.
Interessa a
Quem aderiu a REFIS municipal ou responde a execução fiscal de tributo municipal.
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