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InícioAtuaçãoTributárioEstá pagando um REFIS? Parte dessa dívida pode ter sido cobrada errado.

STF · unânime, sem modulação de efeitos, decisão que ampara este pedido

O parcelamento não termina nunca, e a dívida pode ter entrado inflada

Confessar a dívida para parcelar não impede questionar o que foi cobrado ilegalmente. Dá para rever o saldo e, em muitos casos, recuperar o que já foi pago a mais.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 2 dias úteis

O que está em discussão

Muita gente acredita que, ao parcelar, "assinou embaixo" e perdeu o direito de reclamar. Não é assim. Os tribunais superiores já decidiram que confessar uma dívida para conseguir parcelá-la não impede discutir o que nela era ilegal. O que se renuncia é ao debate sobre os fatos, não ao debate sobre o direito.

E o direito costuma estar errado em dois pontos. O primeiro é a multa: se a dívida original veio de uma autuação, é comum que a multa aplicada ultrapasse os limites que os tribunais fixaram. O segundo são os juros: vários municípios somam um índice próprio a um percentual mensal, chegando a um total acima do que se admite. Quando isso acontece, você parcelou um valor que já nasceu maior do que deveria, e vem pagando essa diferença todo mês.

Há um cuidado importante, e ele é a razão de não fazer isso sozinho. Em alguns programas, questionar do jeito errado pode levar à exclusão do parcelamento e à perda dos descontos conquistados. Existe forma de discutir preservando o acordo, em geral, mantendo o pagamento das parcelas enquanto se questiona o que é ilegal.

Por isso a análise vem antes de qualquer movimento. O objetivo é reduzir a dívida, não colocar em risco o que você já negociou.

STF · · unânime, sem modulação de efeitos

Município não pode cobrar acima da Selic

Índices de correção monetária e juros de mora sobre crédito fiscal municipal não podem superar a Selic praticada pela União para os mesmos fins.

Ler a análise completa →

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • Parcelou ISS, IPTU, ICMS ou tributos federais nos últimos anos
  • A dívida original veio de auto de infração ou trazia multa pesada
  • Sua cidade cobra juros ou correção por índice próprio, somado a percentual mensal
  • Está pagando as parcelas e quer reduzir o saldo
  • Já quitou o parcelamento e quer reaver o que pagou a mais
  • Foi excluído do programa e agora cobram tudo de uma vez

NÃO se aplica se

  • Parcelamento de dívida cujo valor original está correto, sem multa excessiva nem juros acima do limite
  • Discordância apenas sobre o número de parcelas ou a capacidade de pagamento; isso é renegociação, não revisão jurídica, e não é o que fazemos
  • Casos em que a única inconformidade é com o próprio tributo devido

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via, e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Refazemos a conta da dívida original, separando imposto, multa e juros

Identificamos o que foi cobrado acima do limite e quanto isso representa

Desenhamos a estratégia que preserva o parcelamento enquanto se discute

Pedido de revisão do saldo e, quando cabível, de restituição do pago a mais

Defesa em caso de exclusão indevida do programa

Documentos que qualificam a análise

  • Termo de adesão ao parcelamento
  • Demonstrativo do débito consolidado, com a composição do valor
  • Auto de infração de origem, se houver
  • Comprovantes das parcelas pagas
  • Notificações de exclusão, se houve

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

Usamos apenas para responder ao seu contato.

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