InícioAtuaçãoTributárioEstá pagando um REFIS? Parte dessa dívida pode ter sido cobrada errado.
STF · unânime, sem modulação de efeitos, decisão que ampara este pedidoO parcelamento não termina nunca, e a dívida pode ter entrado inflada
Confessar a dívida para parcelar não impede questionar o que foi cobrado ilegalmente. Dá para rever o saldo e, em muitos casos, recuperar o que já foi pago a mais.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 2 dias úteis
O que está em discussão
Muita gente acredita que, ao parcelar, "assinou embaixo" e perdeu o direito de reclamar. Não é assim. Os tribunais superiores já decidiram que confessar uma dívida para conseguir parcelá-la não impede discutir o que nela era ilegal. O que se renuncia é ao debate sobre os fatos, não ao debate sobre o direito.
E o direito costuma estar errado em dois pontos. O primeiro é a multa: se a dívida original veio de uma autuação, é comum que a multa aplicada ultrapasse os limites que os tribunais fixaram. O segundo são os juros: vários municípios somam um índice próprio a um percentual mensal, chegando a um total acima do que se admite. Quando isso acontece, você parcelou um valor que já nasceu maior do que deveria, e vem pagando essa diferença todo mês.
Há um cuidado importante, e ele é a razão de não fazer isso sozinho. Em alguns programas, questionar do jeito errado pode levar à exclusão do parcelamento e à perda dos descontos conquistados. Existe forma de discutir preservando o acordo, em geral, mantendo o pagamento das parcelas enquanto se questiona o que é ilegal.
Por isso a análise vem antes de qualquer movimento. O objetivo é reduzir a dívida, não colocar em risco o que você já negociou.
STF · · unânime, sem modulação de efeitos
Município não pode cobrar acima da Selic
Índices de correção monetária e juros de mora sobre crédito fiscal municipal não podem superar a Selic praticada pela União para os mesmos fins.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Parcelou ISS, IPTU, ICMS ou tributos federais nos últimos anos
- A dívida original veio de auto de infração ou trazia multa pesada
- Sua cidade cobra juros ou correção por índice próprio, somado a percentual mensal
- Está pagando as parcelas e quer reduzir o saldo
- Já quitou o parcelamento e quer reaver o que pagou a mais
- Foi excluído do programa e agora cobram tudo de uma vez
NÃO se aplica se
- Parcelamento de dívida cujo valor original está correto, sem multa excessiva nem juros acima do limite
- Discordância apenas sobre o número de parcelas ou a capacidade de pagamento; isso é renegociação, não revisão jurídica, e não é o que fazemos
- Casos em que a única inconformidade é com o próprio tributo devido
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via, e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Refazemos a conta da dívida original, separando imposto, multa e juros
Identificamos o que foi cobrado acima do limite e quanto isso representa
Desenhamos a estratégia que preserva o parcelamento enquanto se discute
Pedido de revisão do saldo e, quando cabível, de restituição do pago a mais
Defesa em caso de exclusão indevida do programa
Documentos que qualificam a análise
- Termo de adesão ao parcelamento
- Demonstrativo do débito consolidado, com a composição do valor
- Auto de infração de origem, se houver
- Comprovantes das parcelas pagas
- Notificações de exclusão, se houve
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Conte o seu caso
Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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