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Falar com um advogado

InícioAtuaçãoTributárioImposto pago a mais volta, mas só se for pedido dentro do prazo.

STF · repercussão geral, com modulação, decisão que ampara este pedido

A empresa pagou imposto que não devia nos últimos cinco anos

Erro de classificação, tributo cobrado sobre base indevida ou pagamento em duplicidade geram direito à devolução, corrigida. O prazo é de cinco anos e corre todo mês.

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Análise sem custoSem compromissoResposta em 2 dias úteis

O que está em discussão

Nem todo imposto pago a mais vem de uma cobrança agressiva do Fisco. Boa parte nasce dentro da própria empresa, de uma classificação errada, de um produto tributado duas vezes, de uma base de cálculo que incluiu o que não devia.

Os casos mais frequentes que chegam ao escritório são três.

Produto tributado na origem e cobrado de novo na revenda, acontece muito no comércio, quando o imposto já foi recolhido pelo fabricante e a loja acaba pagando outra vez sobre o mesmo produto.

Contribuição calculada sobre imposto, durante anos, contribuições federais foram calculadas sobre um faturamento que incluía o imposto estadual. Só que aquele valor nunca foi receita da empresa: era imposto que apenas passava pelo caixa a caminho do estado. Os tribunais reconheceram isso. Uma ressalva honesta, porém: a decisão veio com limitação de prazo, e boa parte do período recuperável já prescreveu para quem não discutia a questão à época. Ainda há empresas que nunca ajustaram o cálculo e seguem recolhendo a mais até hoje, nesses casos vale conferir.

Pagamento em duplicidade ou a maior, por erro de preenchimento de declaração ou por retenção sofrida acima do devido.

O caminho costuma ser administrativo, e isso é uma boa notícia: em vez de processo judicial, corrige-se a declaração entregue e pede-se a devolução ou a compensação. É mais rápido e mais barato.

Duas advertências honestas. A primeira é o prazo: cinco anos contados do pagamento, em janela móvel, cada mês sem providência é um mês que prescreve. A segunda é o risco da retificação sem lastro: corrigir declarações sem documentação que comprove cada item é o que gera autuação com multa pesada. Existe fiscalização específica sobre isso. Por isso não retificamos nada antes de montar a comprovação item a item.

Trabalhamos com valor apurado sobre documento, nunca com percentual estimado sobre faturamento.

STF · · repercussão geral, com modulação

O imposto estadual não é receita da empresa

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, por não constituir receita ou faturamento do contribuinte.

Ler a análise completa →

Antes de nos procurar, confira

Isso se aplica ao seu caso?

Aplica-se se

  • Comércio que revende produtos cujo imposto já foi recolhido pelo fabricante
  • Empresa que recolheu contribuição federal sobre faturamento que incluía imposto estadual
  • Empresa que nunca ajustou esse cálculo e segue recolhendo a mais até hoje
  • Pagamento feito em duplicidade ou em valor maior que o declarado
  • Empresa que mudou de regime e recolheu pelo regime anterior por engano
  • Retenção sofrida em nota fiscal acima do devido, sem compensação posterior
  • Qualquer pagamento indevido feito nos últimos cinco anos

NÃO se aplica se

  • Pagamento feito há mais de cinco anos, o prazo legal já se esgotou
  • Situações em que a economia depende de tese ainda não decidida pelos tribunais; nesses casos explicamos o risco antes, e a decisão é sua
  • Trabalhos com promessa de percentual fixo de recuperação sobre o faturamento; não fazemos isso, porque o valor só aparece depois de conferir os documentos

Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via, e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.

O que fazemos

O procedimento, passo a passo

Levantamento das declarações e notas dos últimos sessenta meses

Apuração do valor real, item a item, com correção pela taxa oficial

Relatório com o valor, o fundamento e o grau de segurança de cada frente

Retificação das declarações e pedido de restituição ou compensação

Acompanhamento até a homologação

Documentos que qualificam a análise

  • Declarações entregues nos últimos cinco anos, com as retificações
  • Notas fiscais de entrada, são elas que comprovam a tributação na origem
  • Notas fiscais de saída
  • Livro de inventário ou posição de estoque
  • Cartão CNPJ e histórico de enquadramento
  • Comprovantes de recolhimento

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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.

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