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STF · Tema 69 · RE 574.706/PR · repercussão geral, com modulação
O imposto estadual não é receita da empresa
O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, por não constituir receita ou faturamento do contribuinte.
Por que importa
O valor do imposto estadual apenas transita pelo caixa da empresa a caminho do estado. Não é riqueza dela, não é receita — e contribuição que incide sobre receita não pode alcançar o que receita não é.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o imposto estadual não compõe a base de cálculo das contribuições federais sobre o faturamento. A razão é direta: aquele valor não é receita da empresa. Ele apenas transita pelo caixa a caminho do estado.
É a decisão mais consolidada do direito tributário brasileiro recente, e dela derivaram discussões semelhantes sobre outros valores que também transitam sem pertencer à empresa.
Atenção ao prazo: a decisão veio acompanhada de limitação temporal. Em regra, o período anterior a 2017 só é recuperável por quem já discutia a questão naquela época. Combinada com o prazo de cinco anos para pedir a devolução, essa limitação já consumiu boa parte do estoque recuperável.
Áreas
Conteúdo informativo. Esta análise descreve a decisão e o que ela permite discutir. Não antecipa resultado e não substitui a conferência documental do seu caso.
Situação relacionada
Imposto pago a mais volta — mas só se for pedido dentro do prazo.
Erro de classificação, tributo cobrado sobre base indevida ou pagamento em duplicidade geram direito à devolução, corrigida. O prazo é de cinco anos e corre todo mês.
Onde conferir
Nas declarações das contribuições federais: se a base declarada corresponde ao faturamento com o imposto estadual dentro. Na dúvida, o contador identifica em minutos.
Interessa a
Empresa no Lucro Real ou Presumido que nunca ajustou esse cálculo e segue recolhendo sobre base que inclui o imposto estadual.
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