Pular para o conteúdo
Conte o seu caso
Falar com um advogado

InícioConteúdoVocê já podia ter se aposentado e cont…

Servidor público · 24/08/2026

Você já podia ter se aposentado e continua trabalhando? Sua contribuição deveria estar voltando

No dia em que o servidor completa os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando, o desconto previdenciário deveria começar a voltar: é o abono de permanência, que nasce sozinho, sem depender de requerimento. Quem nunca recebeu — ou começou a receber tarde — tem retroativo cobrável, que prescreve parcela a parcela.

Por Moabe Alves de Sousa · OAB/GO 42.979 · publicado em 24/08/2026

Todo mês, o contracheque do servidor traz uma rubrica de contribuição previdenciária — em geral, 14% da base. O que quase ninguém conta: no dia em que você completa os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando, esse desconto deveria começar a voltar. É o abono de permanência, previsto na Constituição (art. 40, § 19): um valor mensal igual à sua contribuição, pago até você se aposentar de fato.

O abono de permanência devolve o desconto previdenciário todo mês — e o que ficou para trás é cobrável, com prazo correndo.

E o detalhe que vale dinheiro: o direito nasce sozinho, na data em que os requisitos foram completados. O Supremo já decidiu que não depende de requerimento — e, em Goiás, há decisão com efeito geral no mesmo sentido. Se você completou os requisitos há três anos e nunca recebeu, esses três anos são cobráveis.

Quanto vale

Simulação — valores ilustrativos, não são promessa de resultado

Desconto previdenciário mensal12 meses parados36 meses60 meses (teto da prescrição)
R$ 400R$ 4.800R$ 14.400R$ 24.000
R$ 700R$ 8.400R$ 25.200R$ 42.000
R$ 1.000R$ 12.000R$ 36.000R$ 60.000

Simulação em valores brutos — o abono é tributável pelo imposto de renda — e sem a correção monetária, que soma. Além do retroativo, a implantação: o mesmo valor passa a cair todo mês daqui para a frente.

Simulador

Faça a SUA conta em 10 segundos

Quero o cálculo exato do meu caso

Os três perfis que têm o que cobrar

  1. Ativo que nunca recebeu. Completou os requisitos, ficou, e a rubrica “abono de permanência” nunca apareceu. Cobra os últimos 5 anos e implanta o mensal;
  2. Quem recebe, mas começou tarde. O RH só implantou quando você pediu — meses ou anos depois do implemento. O intervalo é cobrável;
  3. Aposentado há menos de 5 anos. Trabalhou um período depois de já poder sair, sem abono. Esse período é cobrável — mas a janela se esvazia mês a mês e fecha de vez quando a aposentadoria completa 5 anos.

O relógio (leia isto)

O abono prescreve parcela a parcela: a cada mês que passa, o mês mais antigo do seu retroativo deixa de ser cobrável. Para o aposentado é pior — quando a aposentadoria completa 5 anos, a janela inteira desaparece.

Cada mês de espera é a parcela mais antiga que morre. Verifique agora — é sem compromisso.

Verificar meu direito — sem compromisso

“Mas eu nem sei se já completei os requisitos”

Ninguém sabe de cabeça — as regras de transição da reforma (pontos, pedágio, idade mínima) confundem até o RH, e averbações de outro vínculo antecipam a data sem que ninguém avise. Descobrir a sua data exata é análise documental: ficha funcional + CNIS. Fazemos sem compromisso. E se a data ainda não chegou, sai um planejamento: saber quando ela chega evita repetir esse artigo daqui a três anos, com dinheiro perdido.

Dois avisos honestos

  1. Imposto de renda: o abono é verba tributável — diferente da licença-prêmio em pecúnia, que é isenta. Nossas simulações são brutas;
  2. Quem completou os requisitos depois de novembro de 2019 (reforma da previdência): a regra nova remete a critérios do seu ente, e há município com lei própria garantindo o abono e município sem. A conta aparece igual, mas a confirmação exige olhar a lei local — dizemos isso no resultado, não em letra miúda.

Verifique o seu direito — e, se você já se aposentou, veja o que mais ficou para trás.

Verificar meu direito — sem compromisso Chamar a equipe no WhatsApp agora

Conteúdo informativo. Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto, que depende de documento e da norma aplicável ao seu vínculo. Nada aqui antecipa resultado de processo.

Perguntas frequentes

Não. O direito nasce na data do implemento — decisão do Supremo.

Até se aposentar (ou até a aposentadoria compulsória).

Em regra, não — o abono é verba própria, sem reflexos.

Se foi há menos de 5 anos, não — o período trabalhado após o implemento é cobrável. Mas o prazo corre.

Nada. Havendo caso, as condições são combinadas antes.

Atendimento direto

Prefere que a gente te procure?

Deixe seu contato que a equipe responde — sem custo e sem compromisso.

Quem escreveu

Moabe Alves de Sousa

OAB/GO 42.979 · Direito Público e Tributário

Atua em direito do servidor público e previdenciário: implemento de requisitos, regras de transição e o que o RH deixou de implantar — análise que começa na ficha funcional e no CNIS.

Como o escritório atua neste tema

Direito do servidor é uma das quatro frentes do escritório, e o abono de permanência é caso de data, não de discurso: a ficha funcional e o CNIS dizem quando os requisitos foram completados, e o contracheque diz o que foi pago desde então. A conferência do implemento é feita pela própria equipe, sem compromisso, antes de qualquer conversa sobre processo.

Prefere falar direto?

Fale com o escritório agora

Atendimento presencial em Goiânia e digital em todo o Brasil.

WhatsApp (62) 98236-9009

Onde estamos

Condomínio Absolut Business Style · Av. T-4, 1.478, Sala 42B
Setor Bueno · Goiânia-GO · CEP 74230-030

contato@alvesefreire.com.br

@alvesefreire