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Servidor público · 24/08/2026
Você já podia ter se aposentado e continua trabalhando? Sua contribuição deveria estar voltando
No dia em que o servidor completa os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando, o desconto previdenciário deveria começar a voltar: é o abono de permanência, que nasce sozinho, sem depender de requerimento. Quem nunca recebeu — ou começou a receber tarde — tem retroativo cobrável, que prescreve parcela a parcela.
Por Moabe Alves de Sousa · OAB/GO 42.979 · publicado em 24/08/2026
Todo mês, o contracheque do servidor traz uma rubrica de contribuição previdenciária — em geral, 14% da base. O que quase ninguém conta: no dia em que você completa os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando, esse desconto deveria começar a voltar. É o abono de permanência, previsto na Constituição (art. 40, § 19): um valor mensal igual à sua contribuição, pago até você se aposentar de fato.
O abono de permanência devolve o desconto previdenciário todo mês — e o que ficou para trás é cobrável, com prazo correndo.
E o detalhe que vale dinheiro: o direito nasce sozinho, na data em que os requisitos foram completados. O Supremo já decidiu que não depende de requerimento — e, em Goiás, há decisão com efeito geral no mesmo sentido. Se você completou os requisitos há três anos e nunca recebeu, esses três anos são cobráveis.
Quanto vale
Simulação — valores ilustrativos, não são promessa de resultado
| Desconto previdenciário mensal | 12 meses parados | 36 meses | 60 meses (teto da prescrição) |
|---|---|---|---|
| R$ 400 | R$ 4.800 | R$ 14.400 | R$ 24.000 |
| R$ 700 | R$ 8.400 | R$ 25.200 | R$ 42.000 |
| R$ 1.000 | R$ 12.000 | R$ 36.000 | R$ 60.000 |
Simulação em valores brutos — o abono é tributável pelo imposto de renda — e sem a correção monetária, que soma. Além do retroativo, a implantação: o mesmo valor passa a cair todo mês daqui para a frente.
Os três perfis que têm o que cobrar
- Ativo que nunca recebeu. Completou os requisitos, ficou, e a rubrica “abono de permanência” nunca apareceu. Cobra os últimos 5 anos e implanta o mensal;
- Quem recebe, mas começou tarde. O RH só implantou quando você pediu — meses ou anos depois do implemento. O intervalo é cobrável;
- Aposentado há menos de 5 anos. Trabalhou um período depois de já poder sair, sem abono. Esse período é cobrável — mas a janela se esvazia mês a mês e fecha de vez quando a aposentadoria completa 5 anos.
O relógio (leia isto)
O abono prescreve parcela a parcela: a cada mês que passa, o mês mais antigo do seu retroativo deixa de ser cobrável. Para o aposentado é pior — quando a aposentadoria completa 5 anos, a janela inteira desaparece.
Cada mês de espera é a parcela mais antiga que morre. Verifique agora — é sem compromisso.
“Mas eu nem sei se já completei os requisitos”
Ninguém sabe de cabeça — as regras de transição da reforma (pontos, pedágio, idade mínima) confundem até o RH, e averbações de outro vínculo antecipam a data sem que ninguém avise. Descobrir a sua data exata é análise documental: ficha funcional + CNIS. Fazemos sem compromisso. E se a data ainda não chegou, sai um planejamento: saber quando ela chega evita repetir esse artigo daqui a três anos, com dinheiro perdido.
Dois avisos honestos
- Imposto de renda: o abono é verba tributável — diferente da licença-prêmio em pecúnia, que é isenta. Nossas simulações são brutas;
- Quem completou os requisitos depois de novembro de 2019 (reforma da previdência): a regra nova remete a critérios do seu ente, e há município com lei própria garantindo o abono e município sem. A conta aparece igual, mas a confirmação exige olhar a lei local — dizemos isso no resultado, não em letra miúda.
Verifique o seu direito — e, se você já se aposentou, veja o que mais ficou para trás.
Verificar meu direito — sem compromisso →Chamar a equipe no WhatsApp agora
Conteúdo informativo. Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto, que depende de documento e da norma aplicável ao seu vínculo. Nada aqui antecipa resultado de processo.
Perguntas frequentes
Não. O direito nasce na data do implemento — decisão do Supremo.
Até se aposentar (ou até a aposentadoria compulsória).
Em regra, não — o abono é verba própria, sem reflexos.
Se foi há menos de 5 anos, não — o período trabalhado após o implemento é cobrável. Mas o prazo corre.
Nada. Havendo caso, as condições são combinadas antes.
Atendimento direto
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Quem escreveu
OAB/GO 42.979 · Direito Público e Tributário
Atua em direito do servidor público e previdenciário: implemento de requisitos, regras de transição e o que o RH deixou de implantar — análise que começa na ficha funcional e no CNIS.
Como o escritório atua neste tema
Direito do servidor é uma das quatro frentes do escritório, e o abono de permanência é caso de data, não de discurso: a ficha funcional e o CNIS dizem quando os requisitos foram completados, e o contracheque diz o que foi pago desde então. A conferência do implemento é feita pela própria equipe, sem compromisso, antes de qualquer conversa sobre processo.
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