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Tributário · 09/08/2026

A reforma tributária tem uma decisão que vence em setembro — e ela vale para 2027 inteiro

Empresas do Simples Nacional precisam escolher, até 30 de setembro de 2026, como vão apurar os novos impostos. A escolha vale para todo o ano seguinte e, depois de novembro, não pode mais ser desfeita.

Há uma confusão comum sobre a reforma tributária: a de que 2026 já é o ano da mudança. Não é. Este ano é de teste — aparece um percentual simbólico nas notas fiscais, mas ninguém paga nada a mais por causa disso.

O que existe em 2026, e poucos perceberam, é uma decisão com prazo. E ela vence em setembro.

O que se decide

Empresas optantes do Simples Nacional precisam escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, entre dois caminhos para o ano seguinte.

O primeiro é continuar como está: todos os tributos reunidos em uma guia única, do jeito que sempre funcionou. Simples de administrar, custo contábil menor.

O segundo é passar a apurar os dois novos impostos — a contribuição federal e o imposto estadual e municipal — pelas regras gerais, separadamente. Mais complexo e mais caro de administrar, mas com uma diferença importante: nesse caminho, a empresa aproveita crédito do que compra, e transfere crédito integral para os clientes que sejam empresas.

Por que isso importa tanto

No sistema novo, o imposto pago na compra volta como crédito. Quem está no caminho da guia única não aproveita esse crédito — nem repassa crédito cheio a quem compra dela.

Para quem vende ao consumidor final, isso não faz diferença: pessoa física não aproveita crédito nenhum, e migrar só acrescenta burocracia. Mas para quem vende a outras empresas, a conta muda. O comprador que apura pelas regras gerais vai preferir o fornecedor que lhe dá crédito integral. É uma questão de competitividade, não só de imposto.

O detalhe que passa despercebido

A escolha é feita por empresa, não pelo grupo. Um mesmo empresário com duas lojas — uma que vende no varejo e outra que atende no atacado — provavelmente deveria escolher caminhos diferentes para cada uma.

E há o prazo dentro do prazo: a opção feita em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, vale para todo o exercício de 2027, sem possibilidade de arrependimento.

Como decidir

Não existe resposta geral. A conta depende da margem do negócio, da proporção entre vendas a pessoa física e a empresas, e do peso dos custos que passariam a gerar crédito — aluguel, energia, serviços contratados, royalties de franquia.

O que dá para dizer com segurança é que a decisão precisa ser calculada, e não intuída. Uma escolha errada em setembro custa o ano inteiro.

O que fazer agora

Levante o faturamento e o regime de cada empresa do grupo. Meça quanto do que você vende vai para pessoa física e quanto vai para empresas. Com esses dois números, a simulação é rápida — e há tempo de sobra para fazê-la antes do prazo.

Conteúdo informativo. Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto, que depende de documento e da norma aplicável ao seu vínculo. Nada aqui antecipa resultado de processo.

A conta depende da margem, de quanto você vende a empresa e de quanto dos seus custos passaria a gerar crédito. Com o faturamento e o regime de cada CNPJ em mãos, a simulação é rápida.

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Como o escritório atua neste tema

Tributário é uma das frentes do escritório, e o trabalho começa pelo documento e pela norma aplicável — aqui, pelo enquadramento de cada CNPJ do grupo e pela proporção entre venda a pessoa física e venda a empresa. São os dois números que decidem a opção de setembro, e nenhum dos dois se estima de cabeça.

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