Pular para o conteúdo
Conte o seu caso →
Falar com o escritório

InícioTesesAbono de permanência é devido desde a data em que o servidor completa os requisitos

STF · ADI 5.026 · Plenário

Abono de permanência é devido desde a data em que o servidor completa os requisitos

O servidor que completa os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade faz jus ao abono de permanência.

Conte o seu caso →Abrir simulador de aposentadoria

Por que importa

Em regra, o direito começa na data em que o servidor completa os requisitos e continua trabalhando, e não na data em que o órgão concede o abono. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, pela regra anterior à reforma de 2019, o abono não depende de pedido. Depois da reforma, os critérios estão na lei de cada Estado ou município. Se o abono for reconhecido depois, o servidor recebe as parcelas atrasadas dos últimos cinco anos.

Áreas

Servidor público e militar Previdenciário

Conteúdo informativo. Esta análise descreve a decisão e o que ela permite discutir. Não antecipa resultado e não substitui a conferência documental do seu caso.

Situação relacionada

Podia aposentar e continuou trabalhando?

O abono é devido a quem completou os requisitos e optou por permanecer. Se o abono for reconhecido depois, o servidor recebe as parcelas atrasadas dos últimos cinco anos.

Ver os critérios →

Onde conferir

Na certidão de tempo de contribuição e na data em que os requisitos se completaram.

Interessa a

Servidor que já podia ter se aposentado e continuou trabalhando.

Prefere falar direto?

Fale com o escritório agora

Atendimento presencial em Goiânia e digital em todo o Brasil.

WhatsApp (62) 98301-9009

Onde estamos

Condomínio Absolut Business Style · Av. T-4, 1.478, Sala 42B
Setor Bueno · Goiânia-GO · CEP 74230-030

contato@alvesefreire.com.br

@alvesefreire