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STF · ADI 5.026 · Plenário
Abono de permanência é devido desde a data em que o servidor completa os requisitos
O servidor que completa os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade faz jus ao abono de permanência.
Por que importa
Em regra, o direito começa na data em que o servidor completa os requisitos e continua trabalhando, e não na data em que o órgão concede o abono. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, pela regra anterior à reforma de 2019, o abono não depende de pedido. Depois da reforma, os critérios estão na lei de cada Estado ou município. Se o abono for reconhecido depois, o servidor recebe as parcelas atrasadas dos últimos cinco anos.
Áreas
Servidor público e militar Previdenciário
Conteúdo informativo. Esta análise descreve a decisão e o que ela permite discutir. Não antecipa resultado e não substitui a conferência documental do seu caso.
Situação relacionada
Podia aposentar e continuou trabalhando?
O abono é devido a quem completou os requisitos e optou por permanecer. Se o abono for reconhecido depois, o servidor recebe as parcelas atrasadas dos últimos cinco anos.
Onde conferir
Na certidão de tempo de contribuição e na data em que os requisitos se completaram.
Interessa a
Servidor que já podia ter se aposentado e continuou trabalhando.
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