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STJ · Tema 375 · REsp 1.133.027/SP · repetitivo, transitado em julgado
Parcelar a dívida não impede questionar o que era ilegal
A confissão de dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Os aspectos fáticos, em regra, não se revisam — salvo vício que anule o ato.
Por que importa
Ao confessar para parcelar, o contribuinte reconhece os fatos: que teve aquele faturamento, que prestou aquele serviço. Não reconhece que a lei foi bem aplicada sobre eles. Se a multa passou do teto ou os juros foram calculados acima do permitido, isso é matéria de direito — e segue discutível.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento que vale para todo o país, que a confissão feita para aderir a um parcelamento não impede a discussão sobre os aspectos jurídicos do débito.
A distinção é a seguinte: ao confessar, o contribuinte reconhece os fatos — que teve determinado faturamento, que prestou determinado serviço. Não reconhece que a lei foi corretamente aplicada sobre esses fatos. Se a multa ultrapassou o limite, ou se os juros foram calculados acima do permitido, isso é matéria de direito, e segue discutível.
Quem parcelou uma dívida que já nasceu inflada não perdeu o direito de rever o saldo — nem de pedir de volta o que pagou a mais.
Áreas
Conteúdo informativo. Esta análise descreve a decisão e o que ela permite discutir. Não antecipa resultado e não substitui a conferência documental do seu caso.
Situação relacionada
Está pagando um REFIS? Parte dessa dívida pode ter sido cobrada errado.
Confessar a dívida para parcelar não impede questionar o que foi cobrado ilegalmente. Dá para rever o saldo e, em muitos casos, recuperar o que já foi pago a mais.
Onde conferir
No termo de adesão ao parcelamento e no demonstrativo do débito consolidado: a composição do valor, separando imposto, multa e juros. É na multa e nos juros que a ilegalidade costuma estar.
Interessa a
Quem aderiu a parcelamento de dívida que vinha de autuação, ou que trazia multa pesada, e acredita ter parcelado valor maior que o devido.
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