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STJ · Súmula 430 · Súmula 435 · súmula

Ser sócio não basta para responder pela dívida da empresa

O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Presume-se dissolvida irregularmente, porém, a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes.

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Por que importa

Deixar de pagar imposto é inadimplência da empresa, não ato pessoal do sócio. Para alcançar o patrimônio dele é preciso demonstrar excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato — ou o fechamento irregular, que a segunda súmula equipara a infração.

A responsabilidade pessoal do sócio por dívida tributária da empresa é exceção, não regra. Ela exige que o sócio tenha praticado ato com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social — ou que a empresa tenha sido dissolvida irregularmente, encerrando as atividades sem baixa regular.

O simples não pagamento do tributo não caracteriza infração à lei para esse fim. É uma inadimplência da empresa, não um ato pessoal do sócio.

Isso significa que quem já havia se retirado da sociedade antes dos fatos, quem nunca teve poderes de administração, ou quem encerrou a empresa de forma regular, tem fundamento para pedir a exclusão do processo — e essa prova costuma ser documental.

Áreas

Tributário

Conteúdo informativo. Esta análise descreve a decisão e o que ela permite discutir. Não antecipa resultado e não substitui a conferência documental do seu caso.

Situação relacionada

Recebeu citação, teve conta bloqueada ou foi incluído como sócio na dívida?

Prescrição, vício na certidão de dívida e inclusão indevida do sócio são defesas que se demonstram por documento — muitas vezes sem precisar de perícia ou testemunha.

Ver os critérios

Onde conferir

No contrato social e nas alterações: a data de saída do sócio e se ele tinha poderes de administração. E na junta comercial: se a baixa da empresa foi feita regularmente.

Interessa a

Sócio incluído em execução fiscal por dívida da empresa, especialmente quem já havia se retirado ou nunca administrou.

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