InícioAtuaçãoTributárioClínica no Lucro Presumido? A base do imposto federal pode cair de 32% para 8%.
A clínica paga imposto federal demais e ninguém revisou isso
Serviços de saúde têm percentual próprio de imposto federal, muito menor que o dos serviços em geral. Vale para a atividade de saúde, com requisitos que precisam ser conferidos — e permite recuperar os últimos cinco anos.
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Análise sem custoSem compromissoResposta em 1 dia útil
O que está em discussão
No Lucro Presumido, o imposto federal não incide sobre o lucro real da empresa: incide sobre um percentual do faturamento fixado por lei. Para serviços em geral, esse percentual é de 32%. Para serviços de saúde, a lei prevê percentuais bem menores — 8% para o imposto de renda e 12% para a contribuição social.
A maioria das clínicas recolhe pelos 32%. Não por erro do contador, mas porque o enquadramento menor tem requisitos que precisam ser verificados um a um, e raramente alguém para para fazer isso.
O que a lei considera serviço de saúde é mais amplo do que parece: exames, diagnóstico por imagem, análises clínicas, procedimentos e terapias entram — mesmo fora de um hospital. O Superior Tribunal de Justiça decidiu a questão em julgamento que vale para todo o país.
Há dois pontos que exigem análise honesta, e eles definem o caso. O primeiro é que o benefício alcança a parte de serviços de saúde — consulta simples e procedimento estético sem finalidade terapêutica ficam de fora. O segundo é que a lei exige forma de sociedade empresária e regularidade sanitária; sociedade simples de médicos, registrada em cartório, não se enquadra sem reorganização.
E há uma escolha: se a clínica hoje recolhe o imposto municipal em valor fixo por profissional, as duas vantagens podem ser excludentes. É preciso calcular qual economiza mais.
A diferença é relevante e retroage cinco anos, corrigida. Mas a Receita costuma resistir na via administrativa, o que frequentemente leva a discussão ao Judiciário — onde a tese é sólida.
Antes de nos procurar, confira
Isso se aplica ao seu caso?
Aplica-se se
- Clínica, laboratório ou centro de diagnóstico no Lucro Presumido
- Sociedade empresária, registrada na junta comercial
- Presta mais que consultas — exames, imagem, análises, procedimentos, terapias
- Tem licença sanitária e registro compatíveis com esses serviços
- Recolhe imposto federal sobre base de 32% e nunca revisou esse enquadramento
NÃO se aplica se
- Empresa no Simples Nacional, onde o cálculo segue outra lógica
- Sociedade simples de médicos registrada em cartório — exige reorganização antes, e nem sempre ela compensa
- Clínica exclusivamente de consultas ou de estética sem finalidade terapêutica
- Quando a clínica já usa o regime fixo do imposto municipal e a conta mostra que ele economiza mais; nesse caso recomendamos manter o que está
Se algum item da coluna da direita for o seu caso, é provável que esta não seja a via — e dizer isso agora poupa o seu tempo. Em caso de dúvida, escreva assim mesmo: respondemos indicando se há elementos para uma análise.
O que fazemos
O procedimento, passo a passo
Estimativa da economia anual e do valor recuperável dos últimos cinco anos
Conferência dos requisitos — forma societária, licenças, tipos de serviço prestado
Segregação das receitas entre o que se enquadra e o que não se enquadra
Pedido de restituição do período anterior e ajuste da apuração daqui para frente
Se necessário, ação judicial — com o risco explicado antes
Documentos que qualificam a análise
- Faturamento dos últimos cinco anos, separado por tipo de serviço
- Contrato social e alterações, com a forma societária registrada
- Licença sanitária e registro no cadastro de estabelecimentos de saúde
- Declarações fiscais federais do período
- Comprovantes de recolhimento do imposto de renda e da contribuição social
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Descreva a situação e diga quais documentos você já tem em mãos. Respondemos indicando se o caso reúne os elementos mínimos para uma análise documental.
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